FUNDEB – Complementação VAAT (Valor Anual Total por Aluno)


O FUNDEB é um instrumento de natureza contábil e permanente de redistribuição de recursos destinados ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, formado por 27 fundos (26 estaduais e 1 do Distrito Federal), composto por contribuições dos Estados e dos Municípios e complementado pela União, quando os demais entes federados não alcançarem um valor capaz de garantir uma educação básica de qualidade mínima.

Dentre as complementações da União está a complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT). O ente municipal receberá a complementação VAAT se, após a complementação do fundo estadual/distrital (VAAF), a rede de ensino municipal ainda não tenha atingido o mínimo de recursos.

De acordo com a legislação que regulamenta o FUNDEB, precisamente o §4º do art. 13 da Lei nº 14.113/2020, somente são habilitados a receber a complementação VAAT os entes que disponibilizem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 da Lei nº 14.113/2020.

Cumpre destacar que o percentual mínimo de 15% (quinze por cento) dos recursos da complementação VAAT deve ser aplicado, em cada rede de ensino beneficiada, em despesas de capital, tais como aquisição de máquinas, equipamentos e realização de obras. Além disso, 50% (cinquenta por cento) dos valores totais da complementação VAAT deverão ser destinados ao financiamento da educação infantil. Dessa forma, fica evidenciada a importância da complementação VAAT na melhoria da oferta da educação.

MINUTA DE PEÇAS