O FUNDEB é um instrumento de natureza contábil e permanente de redistribuição de recursos destinados ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, formado por 27 fundos (26 estaduais e 1 do Distrito Federal), composto por contribuições dos Estados e dos Municípios e complementado pela União, quando os demais entes federados não alcançarem um valor capaz de garantir uma educação básica de qualidade mínima.
Dentre as complementações da União está a complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT). O ente municipal receberá a complementação VAAT se, após a complementação do fundo estadual/distrital (VAAF), a rede de ensino municipal ainda não tenha atingido o mínimo de recursos.
De acordo com a legislação que regulamenta o FUNDEB, precisamente o §4º do art. 13 da Lei nº 14.113/2020, somente são habilitados a receber a complementação VAAT os entes que disponibilizem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 da Lei nº 14.113/2020.
Cumpre destacar que o percentual mínimo de 15% (quinze por cento) dos recursos da complementação VAAT deve ser aplicado, em cada rede de ensino beneficiada, em despesas de capital, tais como aquisição de máquinas, equipamentos e realização de obras. Além disso, 50% (cinquenta por cento) dos valores totais da complementação VAAT deverão ser destinados ao financiamento da educação infantil. Dessa forma, fica evidenciada a importância da complementação VAAT na melhoria da oferta da educação.
MINUTA DE PEÇAS
- Minuta de abertura de Procedimento Administrativo. Objetivo: acompanhamento em relação ao cumprimento, pelo município ******, das condicionalidades a serem comprovadas junto à União, para fins de distribuição da Complementação VAAT, no ano 2025
- Minuta de Ofício. Endereçada à Secretaria Municipal de Educação. Assunto: Requisição de informações. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) – Complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT)
- Minuta de Ofício. Endereçada ao Ministério Público Federal. Assunto: Requisição de informações. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) – Complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT)
- Minuta de Recomendação Administrativa. Objeto: Adotem rotinas administrativas permanentes, mediante instituição de fluxo interno (portaria, ou ordem de serviço), que assegure a transmissão de informações fiscais e contábeis, através do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), até 31 de agosto do exercício seguinte, nos termos do art. 13, §5º, da Lei nº 14.113/2020, com a indicação formal do órgão/setor responsável