Lei Nº 17.253/2020 – Comissões de Prevenção e Proteção à violência de Crianças e Adolescentes nas Escolas


A Lei Estadual nº 17.253, de 29 de Julho de 2020, autoriza a criação das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra crianças e adolescentes nas escolas da rede pública e privada do Estado do Ceará. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), em seu artigo 26, §9º, estabelece a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente como temas transversais nos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, tendo como diretriz a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Nesse contexto, a Lei Estadual nº 17.253/2020, que atualiza o texto da Lei Estadual nº 13.230/2002, foi resultado de um amplo diálogo com representantes de diversos segmentos que participam do cotidiano escolar, como professores, organizações da sociedade civil, Secretaria de Educação do Estado (SEDUC) e diversas outras entidades da sociedade e do poder público. De acordo com a lei, as comissões deverão desenvolver, com a comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência identificadas pela escola, além de realizar junto às unidades de ensino momentos permanentes de sensibilização e formação a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da cultura de paz. Também deverão estreitar a relação com o Conselho Tutelar para notificar os casos confirmados ou suspeitos de violência e assegurar a não revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha, nos casos de relatos espontâneos.

Nesse contexto, o Kit de Atuação elaborado pelo Centro de Apoio Operacional da Educação do Ministério Público do Estado do Ceará tem como objetivo fomentar e acompanhar a implementação, nas escolas da rede pública e privada dos municípios, das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a criança e o adolescente, disciplinadas na Lei Estadual nº 17.253, de julho de 2020.

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