A infraestrutura escolar é elemento essencial para assegurar o direito fundamental à educação com qualidade social, abrangendo desde a construção de novas unidades até reformas, ampliações e adequações de espaços existentes. Na educação infantil, a existência de ambientes específicos, como berçário, fraldário, brinquedoteca, refeitório, áreas de recreação e espaços acessíveis, reforça a importância de investimentos contínuos e planejados na estrutura arquitetônica das unidades de ensino.
Entre as iniciativas voltadas à ampliação e melhoria da infraestrutura escolar, destaca-se o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, instituído pela Medida Provisória nº 1.174/2023 e convertido na Lei Federal nº 14.719/2023. A proposta tem como eixo norteador a conclusão de obras e serviços de engenharia com recursos do FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), que estejam paralisados ou inacabados, por meio de repactuação com os entes federativos. No Ceará, contempla unidades de educação infantil, escolas de ensino fundamental e profissionalizantes, além de reformas e construção ou cobertura de quadras esportivas.
As obras pactuadas no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica podem ser consultadas na Plataforma Antonieta de Barros (https://www.fnde.gov.br/plataforma-antonieta-de-barros/obras/menu-de-obras/retomada-de-obras) e no Simec Obras (https://simec.mec.gov.br/painelObras/lista.php?estuf=GO).
O Centro de Apoio Operacional da Educação disponibiliza este material para apoiar as Promotorias de Justiça no acompanhamento dessas obras e serviços de engenharia na rede pública municipal.
- Plataforma BI – CNMP. Atuação do Ministério Público na retomada de Obras da Educação Infantil
- Mais informações sobre o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica Clique aqui
- Lista de obras CEARÁ em ordem alfabética
- Quer saber se as obras do seu estado ou município estão entre as passíveis de retomada? Clique aqui
- Cartilha – FNDE – Retomada – Obras
MINUTAS DE PEÇAS
- Minuta de Abertura de Procedimento Administrativo. Objeto: Acompanhamento da execução de obras paralisadas e inacabadas em unidades de educação básica, situadas no Município ********, conforme Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica – Lei Federal nº 14.719/2023;
- Minuta de Ofício. Endereçada ao(à)Prefeito Municipal. Assunto: Requisição de informações. Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica – Lei Federal nº 14.719/2023
- Minuta de Oficio. Endereçada à Secretaria Municipal de Educação. Assunto: Requisição de Informações. Obras e serviços de engenharia na rede municipal de educação básica
- Recomendação nº 02/2023/ASPIN. RECOMENDAR aos Promotores de Justiça do Estado do Ceará, com atuação nos municípios acima destacados, sem caráter vinculativo e respeitada a autonomia e independência funcional, com base no art.129, inciso II, da Constituição da República, que adotem as providências necessárias para que, no âmbito de suas atribuições, façam gestões junto aos respectivos Prefeitos, no sentido de aderirem ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, instituído pela MP nº1.174/2023, regulamentada pela Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº82, de 10 de Julho de 2023, a qual prevê o prazo de 60 (sessenta) dias da sua edição, para que os entes manifestem interesse na repactuação das obras paralisadas ou inacabadas.
- Minuta de Ofício. Prefeito Municipal. Obras Inacabadas. Municípios que não solicitaram recursos para conclusão das obras.
- TCE-TO: Confira o passo a passo para a adesão na retomada de obras na Educação Básica (Arquivo no formato .pdf)
LEGISLAÇÃO CORRELATA
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU Nº 82, de 10 de julho de 2023 – Dispõe sobre as repactuações entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.
- Medida Provisória nº 1.174, de 12 de maio de 2023 – Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.
- Lei Nº 12.695, de 25 de julho de 2012 – Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas; altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola; altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo; altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; altera a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e dá outras providências.