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Lei Federal nº 14719/2023 – Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica

A infraestrutura escolar é elemento essencial para assegurar o direito fundamental à educação com qualidade social, abrangendo desde a construção de novas unidades até reformas, ampliações e adequações de espaços existentes. Na educação infantil, a existência de ambientes específicos, como berçário, fraldário, brinquedoteca, refeitório, áreas de recreação e espaços acessíveis, reforça a importância de investimentos contínuos e planejados na estrutura arquitetônica das unidades de ensino.

Entre as iniciativas voltadas à ampliação e melhoria da infraestrutura escolar, destaca-se o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, instituído pela Medida Provisória nº 1.174/2023 e convertido na Lei Federal nº 14.719/2023. A proposta tem como eixo norteador a conclusão de obras e serviços de engenharia com recursos do FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), que estejam paralisados ou inacabados, por meio de repactuação com os entes federativos. No Ceará, contempla unidades de educação infantil, escolas de ensino fundamental e profissionalizantes, além de reformas e construção ou cobertura de quadras esportivas.

As obras pactuadas no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica podem ser consultadas na Plataforma Antonieta de Barros (https://www.fnde.gov.br/plataforma-antonieta-de-barros/obras/menu-de-obras/retomada-de-obras) e no Simec Obras (https://simec.mec.gov.br/painelObras/lista.php?estuf=GO).

O Centro de Apoio Operacional da Educação disponibiliza este material para apoiar as Promotorias de Justiça no acompanhamento dessas obras e serviços de engenharia na rede pública municipal.

MINUTAS DE PEÇAS

LEGISLAÇÃO CORRELATA

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
  • Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU Nº 82, de 10 de julho de 2023 – Dispõe sobre as repactuações entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.
  • Medida Provisória nº 1.174, de 12 de maio de 2023 – Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.
  • Lei Nº 12.695, de 25 de julho de 2012 – Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas; altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola; altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo; altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; altera a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e dá outras providências.