COMUNICADO: Recondução ilimitada dos Membros do Conselho Tutelar
- Nota Tecnica CNPG/GNDH nº 08, de 13 de maio de 2019 – Aplicabilidade da Lei Federal nº 13.824/2019, que trata da recondução ilimitada dos membros do Conselho Tutelar, ao processo de escolha em curso.
- Lei nº 13.824, de 9 de maio de 2019 – Altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.
MODELOS
- Ofício Circular nº 002/2019/CAOPIJ/MPCE – Assunto: Encaminha Kit de Atuação Processo de Escolha – Conselho Tutelar 2019
- Minuta de Portaria de abertura de Procedimento Administrativo para fins de fiscalização do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de XXXXXXX
- Minuta de Recomendação Administrativa – Processo de Escolha do Membros do Conselho Tutelar
- Minuta de Ofício – Assunto: Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar – passo a passo
- Ofício Circular nº 0009/2019/CAOPIJ/MPCE – Sobre a Lei nº 13.824/2019 (Recondução dos Membros do Conselho Tutelar)
- Modelo de Recomendação Administrativa – Recomanda-se aos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) relativa às condutas vedadas durante a campanha eleitoral do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, incluindo o próprio dia da eleição.
- Modelo de Recomendação Administrativa – Recomenda-se aos vereadores e ao prefeito para que não vinculem suas imagens a qualquer candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar no município, sendo proibido qualquer tipo de propaganda ou demonstração de apoio zna rede sociais e pedidos de votos relacionados a campanha eleitoral do Conselho Tutelar a eventuais servidores dos órgãos municipais
- Modelo de Recomendação Administrativa – Disponibilização de transporte para os eleitores da zona rural no dia das eleições para Conselheiros Tutelares de XXXXXXXXX
- Modelo de Recomendação Administrativa – Recomenda-se aos partidos Políticos vigentes e com diretórios no município que não vinculem a imagem de seu presidente ou a do próprio partido a qualquer candidato ao cargo de conselheiro tutelar deste município, ABSTENDO-SE de fazerem qualquer tipo de propaganda em favor de determinado candidato, seja declarando apoio pelas redes sociais seja de outra maneira. Sendo PROIBIDO, também, o pedido de votos, relacionados a campanha eleitoral do Conselho Tutelar, a eventuais servidores efetivos/contratados/comissionados etc, tanto da Câmara de Vereadores, Prefeitura-Municipal, Autarquias Municipais e demais órgaos deste Município, dos quais tenham contato em virtude de eventual cargo ocupado pelo representante do partido no município, sob pena de adoção das medidas cíveis, administrativas e criminais cabíveis
- Modelo de Recomendação Administrativa – Dispõe sobre vedação de apoio político-partidário e/ou de lideranças religiosas a candidatos no curso do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares de ******* para o mandato 2020/2024.
- Modelo de Recomendação Administrativa – Dispõe sobre providências tendentes à atuação da Guarda Municipal junto aos locais de votação e adjacências, no contexto do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de *****, a bem da garantia da ordem do pleito.
- Modelo de Recomendação Administrativa – Dispõe sobre providências tendentes à atuação da Polícia Militar junto aos locais de votação e adjacências, no contexto do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de ***********, a bem da garantia da ordem do pleito.
- Modelo de ACP – Impugnação de candidatura de conselheiro tutelar
- Auto de Constatação de Condutas Vedadas no Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar – Modelo do MPCE
- Auto de Constatação de Condutas Vedadas no Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar – Modelo de outros MP´s
- Guia de Orientação para acompanhamento do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar no dia 06/10/2019
- Impugnação de Candidatura para o cargo de Conselheiro Tutelar
- Minuta de despacho de arquivamento de Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 13.824, de 9 de maio de 2019 – Altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.
- Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 – Altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar
- Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012 – Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências
NOTA TÉCNICA
- Nota Técnica nº 0001/2019 – Esclarecimento acerca da possibilidade ou não de recondução do conselheiro tutelar aocargo, nas hipóteses de exercício de dois mandatos consecutivos
- Nota Técnica nº 0002/2019 – Orientação acerca do momento de aferição dos requisitos de candidatura dos interessados em concorrer ao cargo de conselheiro tutelar
PUBLICAÇÕES
![]() Fonte: Secretaria de Direitos Humanos Ano: 2019 Páginas: 68 |
![]() Fonte: MPSC / TRE-SC / SDS-SC / FECAM / CEDCA-SC / ACCT Ano: 2019 Páginas: 30 |
RECOMENDAÇÕES
- Recomendação nº 04/2019/CGMP que dispõe sobre a necessidade da efetiva fiscalização do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar no dia 6 de outubro de 2019
- Recomendação nº 03/2018/PGJ – direcionada aos promotores de Justiça para que adotem medidas no sentido de fiscalizarem a devida atualização das leis municipais de criação do Conselho Tutelar para se adequarem às previsões da Lei nº 12.696/12 e da Resolução nº 170/2014.
URNAS ELETRÔNICAS
- Resolução nº 396/2019 – CEDCA, de 17 de abril de 2019 – Dispõe sobre as orientações e condicionalidades para os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente – CMDCA’s, terem acesso às urnas eletrônicas para Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares 2019.
- Ofício nº 007/2019/GAB/PGJ-MPCE – Assunto: Solicita disponibilização de urnas eletrônicas e cadernos de votação para fins de realização das Eleições Unificadas dos membros dos Conselhos Tutelares
- Ofício nº 22/2018 – COPEIJ – Assunto: Apoio do Tribunal Superior Eleitoral – TSE para as Eleições Unificadas para escolha dos conselheiros tutelares em 2019
- Oficio Circular nº 04/2019/TRECE – Assunto: Eleições para o Conselho Tutelar – Reuniões com as Comissões Eleitorais
- Ofício Circular nº 05/2019/TRECE – Assunto: Eleições para o Conselho Tutelar – Reuniões com as Comissões Eleitorais
- Relação de Empréstimos de Urnas Eletrônicas – TRE/CE
* COPEIJ (Comissão Permanente da Infância e Juventude) compõe o GNDH (Grupo Nacional de Direitos Humanos) que é órgão do CNPG (Conselho Nacional de Procuradores Gerais).