Nos termos do art. 127 da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Na prática, o MP não defende o Estado, governos ou particulares, mas sim os direitos dos cidadãos e os interesses da sociedade.
• Defesa da ordem jurídica:
O MP fiscaliza o cumprimento das leis e ajuíza medidas para a responsabilização civil e criminal do infrator.
• Defesa do regime democrático:
O MP fiscaliza e intervém no processo eleitoral, e estimula a organização da sociedade civil, como na implantação de conselhos de saúde, de meio ambiente, de educação, de direitos da criança e do adolescente.
• Defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis:
O MP defende o meio ambiente, a saúde, o transporte coletivo, o consumidor, o patrimônio público, histórico e cultural, a infância, a juventude e os incapazes.
O Ministério Público tem princípios institucionais que asseguram sua autonomia administrativa: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Unidade – Em todas as manifestações e na sua atuação, os membros do Ministério Público representam a Instituição como um todo, como se essa fosse sua vontade única.
Indivisibilidade – O MP é indivisível, pois um membro da Instituição, em caso de férias, licença ou impedimento, pode ser substituído por outro em suas funções, sem prejuízo ao trabalho institucional, pois é o MP que está à frente do processo.
Independência funcional – Os membros do MP podem atuar conforme seu entendimento, sem nenhuma interferência. Cada um tem autonomia total sobre seu trabalho, não necessitando de autorização superior para efetivar suas ações. O limite para sua independência funcional e, consequentemente, para suas ações e manifestações é a lei. Embora seja também parte do Sistema de Justiça, o Ministério Público é uma instituição totalmente independente dos Três Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). É um órgão dotado de autonomia que está submetido apenas às Constituições Federal e Estadual, às leis e ao Estado Democrático de Direito.
O Ministério Público do Estado do Ceará
Missão:
Defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Visão:
Ser uma instituição com atuação resolutiva na defesa da sociedade, no combate à corrupção e criminalidade e na garantia da implementação de políticas públicas.
Valores: