Missão Institucional

“Prover aos órgãos de execução do Ministério Público do Estado do Ceará respaldo técnico especializado, qualificando a instrução dos procedimentos instaurados, de modo a aprimorar a atuação ministerial, promover justiça social, assegurar a proteção dos direitos fundamentais e fortalecer a formulação e o controle das políticas públicas.”

A missão do NATEC é, portanto, indissociável do compromisso com a promoção da dignidade humana, da justiça ambiental, da eficiência na gestão pública e do zelo pelo patrimônio social, cultural e econômico.


Visão de Futuro

Ser referência na integração entre conhecimento técnico e atuação ministerial, mediante práticas inovadoras, transparentes e socialmente responsáveis, consolidando-se como modelo de excelência no apoio técnico às atividades ministeriais dos órgãos de  execução.


Valores Institucionais

  • Excelência Técnica: atuação baseada em metodologias consagradas, atualização contínua e rigor científico.
  • Ética e Imparcialidade: compromisso com a neutralidade técnica, garantindo segurança e confiabilidade aos pareceres emitidos.
  • Interdisciplinaridade: integração de múltiplos saberes como instrumento para enfrentar a complexidade das demandas ministeriais.
  • Compromisso Social: orientação permanente para a defesa do interesse público e proteção dos direitos coletivos e difusos.
  • Inovação: adoção de tecnologias e metodologias contemporâneas para qualificar o apoio técnico prestado.
  • Transparência: clareza e publicidade nos procedimentos e resultados, fortalecendo a legitimidade institucional.

Princípios Norteadores da Atuação

  1. Transversalidade: apoio técnico a todas as promotorias e áreas temáticas do MPCE, atuando desde questões ambientais até demandas psicossociais.
  2. Independência Técnica: todos os pareceres e análises são pautados por critérios exclusivamente técnicos, vedada qualquer interferência que comprometa sua integridade.
  3. Celeridade e Eficiência: compromisso com prazos e qualidade, assegurando que o apoio técnico não represente entrave, mas sim vetor de celeridade processual.
  4. Responsabilidade Socioambiental: compreensão ampla do impacto das análises técnicas sobre o meio ambiente, o urbanismo, a gestão pública e os direitos humanos.