O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER?
Qualquer ato de violência contra a mulher que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no ambiente doméstico e nas relações familiares ou de afeto. A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma violação dos direitos essenciais do ser humano.
A QUEM SE APLICA A LEI MARIA DA PENHA?
A Lei Maria da Penha se aplica a toda pessoa, independente de orientação sexual, que pratique violência contra a mulher no ambiente doméstico, no seio da família ou, ainda, praticada por alguém que tenha qualquer ligação afetiva com a vítima. Então, podem se enquadrar como agressores, por exemplo, esposo(a), companheiros(as), ex-companheiros(as), namorados(as), ex-namorados(as), mães, pais, filhos(as), tios(as), etc., contanto que exista uma relação de afeto ou familiar, ou ainda, que a violência tenha sido praticada no ambiente do lar.
Sofro violência doméstica.
O que devo fazer?
Chamar o Ronda do Quarteirão de seu bairro ou dirigir-se à Delegacia e registrar a ocorrência (B.O.), narrando o fato nas suas devidas proporções e, se for o caso, fazer o pedido de Medidas Protetivas de urgência. No interior deve-se procurar a polícia civil ou militar do local.
O pedido de Medidas Protetivas é remetido ao Juizado da Mulher e o juiz terá 48h para decidir. As partes serão informadas dessas medidas e, sendo o caso, intimadas para uma audiência, na qual a vítima vai manifestar-se pelo prosseguimento ou arquivamento do processo. No caso de prosseguimento, o processo será remetido para a DDM, para que seja instaurado o Inquérito Policial. Nos casos de ação privada, como por exemplo, injúria, calúnia, difamação a vítima deverá procurar o núcleo de Defensoria Pública para apresentar queixa crime.
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Ministério Público (representado pelo Promotor de Justiça).
O Inquérito Policial feito na delegacia é remetido ao Ministério Público. Se tiver prova suficiente do crime, o Promotor de Justiça oferece a denúncia e o agressor é citado pelo juiz para apresentar sua defesa. Assim, é designada uma Audiência, na qual as partes são ouvidas novamente e apresentam suas provas. E, após, o juiz profere sua sentença, condenando ou absolvendo o acusado.
Medidas Protetivas – O que são?
A partir da Lei Maria da Penha, foi criadas medidas cautelares de conteúdo penal e civil, com o objetivo de proteger legalmente as mulheres em situação de violência doméstica. Estas medidas, quando concedidas pelo juiz em 48h, geralmente permanecem durante todo o processo criminal.
E quais seriam as principais medidas?
– Afastamento do agressor do lar;
– Proibição de aproximar-se da ofendida;
– Separação de corpos;
– Fixação de alimentos provisórios;
– Guarda de filhos;
– Autorização à vítima para se retirar ou retornar ao lar, ou ainda para buscar os bens que ficaram no ambiente doméstico;
– Restituição de bens e documentos;
– Proibição do agressor de frequentar determinados lugares;
– Frequência a cursos ou tratamentos, etc.
E se as medidas forem descumpridas?
Depois de intimado, caberá prisão contra o agressor, que pode se dar através das seguintes formas:
1) em flagrante – é a prisão que acontece no momento do crime ou logo após. (desobidiência a ordem judicial. art. 359, CP – crime permanente)
2) preventiva – é a prisão decretada pelo juiz. No caso de crime de violência doméstica, o juiz pode decretar a prisão preventiva para assegurar o cumprimento das Medidas Protetivas.
A vítima poderá se dirigir à Promotoria da Mulher, que tomará as devidas providências. O Ministério Público requer ao juiz a prisão preventiva e este, com base nas provas, decreta ou não a prisão.