Faça Aqui a sua busca

Histórico

As promotorias de justiça dos Juizados da Mulher foram criadas no âmbito do Ministério Público do Ceará através da Lei nº 14.059, de 9 de janeiro de 2008. São suas atribuições:

  • Instaurar ação penal publica, nos crimes praticados com violência domestica e familiar contra a mulher;
  • Representar pela prisão preventiva;
  • Propor medidas protetivas de urgência, bem como a revisão das medidas concedidas;
  • Exercer o controle da atividade policial;
  • Velar pela proteção e defesa dos interesses, direitos transindividuais atinentes e aos direitos fundamentais da mulher;
  • Propor campanhas educativas de prevenção da violência domestica e familiar contra a mulher.

A Promotoria da Mulher de Fortaleza foi criada em 25 de julho de 2008. Antes disso, estruturalmente, não havia Promotoria e duas promotoras respondiam pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza. Com a criação da Promotoria, foi criado o cargo de promotor de justiça da Promotoria da Mulher na estrutura do Ministério Público do Ceará.

Lei nº 14.115, de 19/05/2008 (D.O. de 23/05/08) – Altera a redação do art. 1º da Lei nº 14.059, de 9 de janeiro de 2008, e dá outras providências.

Lei nº 14.059, de 09/01/2008 (D.O. de 17/01/08) Cria as Promotorias de Justiça do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nas Comarcas de Fortaleza e Juazeiro.