O Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim) foi instituído pelo Provimento nº 14/2004, de 30 de novembro de 2004, na gestão da procuradora-geral de Justiça Maria Iracema do Vale Holanda. Foi reestruturado por ato administrativo mediante Provimento nº 168/2013 e é regulamentado por resolução do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, que aprovou seu Regimento Interno na data de 09/07/2014, na gestão do procurador-geral de Justiça, Alfredo Ricardo de Holanda Machado. Foi editado novo Provimento de nº 44/2017, publicado em 31 de julho de 2017, com alteração de sua estrutura. Por último, foram modificadas suas atribuições de ciência dos acórdãos oriundos do TJ, pelo Provimento nº 41/2019, do procurador-geral de Justiça Plácido Barroso Rios.

O Nucrim é órgão de execução do Ministério Público competente para, dentre outras atribuições:

  • Interpor recursos judiciais das decisões em segundo grau, inclusive perante os Tribunais Superiores, sem prejuízo da atribuição concorrente do Procurador de Justiça que oficiou no processo, e do procurador-geral de Justiça, nos feitos de sua competência originária, mediante a elaboração e interposição de Recurso Especial e Extraordinário;
  • Atuar na solução de incidentes perante o Tribunal de Justiça do Estado, interpondo Embargos e Agravos;
  • Oferecer contrarrazões aos recursos interpostos pelas partes em feitos criminais.

Na condição de órgão ministerial fiscal da lei, o Nucrim cuida da análise de todos os recursos excepcionais manifestados pelos jurisdicionados, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade. Também compete-lhe tomar ciência das decisões em 2º grau, oportunidade em que o coordenador e sua equipe de assessoramento desloca-se ao Tribunal de Justiça para ser intimado dos acórdãos proferidos, bem como para analisar arestos passíveis de reproche através de recurso.

O Nucrim foi criado com estrutura própria, sob a coordenação de um procurador de Justiça, afeto à Procuradoria Criminal, designado pelo procurador-geral de Justiça. Além do coordenador, integram o Nucrim, como assessores, membros do Ministério Público da mais elevada entrância, indicados pelo coordenador e designados pelo procurador-geral de Justiça.

No exercício de suas atribuições, o Nucrim busca, em articulação com as Procuradorias e Promotorias de Justiça, a uniformização de teses jurídicas que se amoldem às diretrizes políticas do Ministério Público, promovendo em torno delas estudos e debates, dando-lhes a divulgação necessária.

Membros

José Maurício Carneiro
Procurador de Justiça – Coordenador

Maria do Socorro Brito Guimarães
Procuradora de Justiça – Vice-Coordenadora

Agostinho Oliver Ramos Teles
Promotor de Justiça – Assessor

Flávia Soares Unneberg
Promotora de Justiça – Assessora

Servidores

Álvaro Sérgio Amorim de Souza
Fellype André Dutra Bernardes
Luana Galvão Quixadá Feitosa
Luciana Maia Parente Linhares Bucar
Isa Maria Rodrigues Pimentel Melo
Manoel Dias de Medeiros Neto

Estagiários
Alexander Jefthe Cardoso de Oliveira
Antonielle Brito Martins

Regimento Interno do Núcleo de Recursos Criminais

Provimento nº14/2004 – Dispõe sobre a criação do Núcleo de Recursos Criminais, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, definindo-lhe a estrutura e o âmbito de atuação.

Tribunais Federais

Supremo Tribunal Federal (STF)
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Superior Tribunal Militar (STM)
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Conselho da Justiça Federal

Tribunais Estaduais

Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Tribunal de Justiça do Estado da Paraná
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Ministérios Públicos Estaduais

Ministério Público do Estado do Acre
Ministério Público do Estado do Alagoas
Ministério Público do Estado do Amapá
Ministério Público do Estado do Amazonas
Ministério Público do Estado da Bahia
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Ministério Público do Estado de Goiás
Ministério Público do Estado do Maranhão
Ministério Público do Estado do Mato Grosso
Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Ministério Público do Estado do Pará
Ministério Público do Estado da Paraíba
Ministério Público do Estado do Paraná
Ministério Público do Estado do Pernambuco
Ministério Público do Estado do Piauí
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul 
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Roraima
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Ministério Público do Estado de São Paulo
Ministério Público do Estado do Sergipe
Ministério Público do Estado de Tocantins