Coordenação

A coordenação das atividades do NUPAD fica a cargo de um procurador de Justiça designado pelo procurador-geral de Justiça dentre um dos componentes do Colégio de Procuradores de Justiça, a quem incumbe:

  • Instaurar sindicância e/ou processo administrativo em desfavor de servidor do MP, nomeando a respectiva comissão;
  • Assinar as notificações e demais expedientes administrativos;
  • Zelar pela observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, no processo administrativo que importar aplicação de penalidade administrativa;
  • Encaminhar ao procurador-geral de Justiça os autos de sindicância e inquérito administrativo para julgamento;
  • Presidir o processo administrativo, salvo quando a lei atribuir o processamento à Corregedoria Geral do Ministério Público, exercendo todas as atividades necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos.