Faça Aqui a sua busca

Consultoria Técnico-Jurídica

É realizada por servidor efetivo com formação superior em Direito, que tem por atribuição:

  • Assessorar o coordenador do NUPAD na observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, no processo administrativo que importar aplicação de penalidade administrativa;
  • Levar ao conhecimento do coordenador do NUPAD as irregularidade observadas quanto a legalidade, o interesse público e as garantias constitucionais dos membros e servidores do Ministério Público acusados em processo disciplinar;
  • Minutar, mediante determinação do coordenador, Atos Normativos tendentes a disciplinar aspectos relativos ao procedimento administrativo e sua metodologia, complementado a legislação pertinente, para posterior deliberação do procurador-geral de Justiça;
  • Participar de comissões e grupos de trabalho quando determinado;
  • Elaborar estudos para fins de aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos disciplinares do Ministério Público;
  • Havendo reiteração de matérias, por deliberação do coordenador do NUPAD, elaborar parecer normativo que, após aprovação do PGJ e publicação, será utilizado em feitos similares;
  • Orientar, quando provocada, as comissões de sindicância e processo administrativo nos atos instrutórios e emitir pareceres sob pontos controvertidos do desenvolvimento do processo administrativo;

Toda a manifestação da Consultoria Técnico-Jurídica do NUPAD sujeita-se ao referendo do coordenador.