O Núcleo de Recursos Cíveis (NURCIV) foi instituído pelo Provimento nº 15/2004, e alterado pelo Provimento nº 140/2013. É um órgão de execução do Ministério Público, competente para, dentre outras atribuições:
I – Buscar, em articulação com as Procuradorias e Promotorias de Justiça, a uniformização de teses jurídicas que se amoldem às diretrizes político-jurídicas do Ministério Público e promover, em torno delas, estudos e debates, para posterior divulgação;
II – Tomar ciência das decisões proferidas em segundo grau de jurisdição;
III – Interpor recursos contra as decisões prolatadas no segundo grau, inclusive os destinados aos Tribunais Superiores, sem prejuízo das atribuições concorrentes do Procurador de Justiça que oficiou no processo e do procurador-geral de Justiça, nos feitos de sua competência originária;
IV – Contrarrazoar Recursos Extraordinários e Recursos Especiais e contraminutar Agravos interpostos em face de decisões que negaram a admissibilidade destes recursos, sem prejuízo das atribuições concorrentes do procurador de Justiça que oficiou no processo e do procurador-geral de Justiça, nos feitos de sua competência originária;
V – Contrarrazoar recursos interpostos contra decisões de juízo de primeiro grau, sem prejuízo da atribuição concorrente do promotor de Justiça que esteja atuando como parte no processo.
VI – Acompanhar a tramitação de recursos em que tenha havido atividade do NURCIV.
O NURCIV tem como missão principal prestar assessoramento na interposição de recursos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e aos Tribunais Superiores, com vistas à anulação ou reforma de decisões contrárias a entendimentos do Ministério Público. Possui estrutura própria e é coordenado por um procurador de Justiça titular de uma Procuradoria Cível, designado pelo procurador-geral de Justiça. Além do coordenador, podem integrar o NURCIV, como assessores, Membros do Ministério Público da mais elevada entrância, indicados pelo coordenador e designados pelo procurador-geral de Justiça.