GAECO

Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas, atua no combate e repressão às ações desenvolvidas pelo crime organizado, estabelecendo políticas e estratégias no enfrentamento às ações delituosas de responsabilidade dessas organizações.

O GAECO-CE exercerá suas atribuições, judiciais e extrajudiciais, no âmbito do território do Estado do Ceará, cuidando, dentre outras atividades correlatas, de:

I. propiciar suporte probatório às ações e procedimentos compreendidos na órbita de atuação do Ministério Público do Estado do Ceará, nas hipóteses e situações em que, a juízo do órgão de execução com atribuição legal pela implementação da medida, houver omissão ou deficiência insuperável por parte da autoridade responsável pela investigação.

II. provocar o desencadeamento da ação policial em face de delitos de maior complexidade ou sofisticação no seu processo de execução, colaborando com os órgãos de segurança na Montagem das estratégias de investigação e na seleção das provas indispensáveis à deflagração dos procedimentos judiciais e extrajudiciais adequados à espécie.

III. colaborar, quando solicitado, nas investigações afetas aos organismos policiais civis e militares ou resultantes da atuação administrativa, quando se imponham como condição de procedibilidade ou como elemento essencial às ações e/ou estratégias prioritárias a cargo do Ministério Público do Estado do Ceará.

IV. manter controle sobre as interceptações telefônicas deferidas judicialmente, requeridas pelo próprio GAECO-CE e/ou por outros órgãos do Ministério Público com atribuição legal, neste caso atuando por solicitação deste, realizando o acompanhamento conjunto da diligência.

V. receber representações ou quaisquer outras peças de informações de pessoas ou entidades, relacionadas com os delitos praticados por organizações criminosas, instaurando procedimentos administrativos na área de sua atribuição.

VI. requisitar diligências investigatórias e instauração de inquéritos policiais concernentes aos delitos praticados por organizações criminosas.

VII. expedir notificações para colher depoimentos e esclarecimentos e, em caso de ausência injustificada da parte, requisitar a condução coercitiva por intermédio da instituição policial.

VIII. combater a ação de agentes públicos integrantes de organizações criminosas, realizando, quando necessário, trabalho conjunto com as organismos de segurança pública.