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Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (CyberGAECO)

Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (CyberGAECO) foi instituído pelo Ato Normativo nº 561, de 14 de janeiro de 2026. Com atuação especializada em todo o Estado do Ceará, tem por finalidade a identificação, a prevenção e a repressão das infrações penais praticadas por organizações criminosas no ambiente virtual, especialmente por meio de atividades de inteligência, investigações especializadas, propositura de medidas judiciais, cooperação jurídica nos âmbitos nacional e internacional, bem como ações voltadas à recuperação de ativos, visando à efetiva desarticulação e ao enfraquecimento estrutural desses grupos, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos do Ministério Público do Estado do Ceará. 

O CyberGAECO poderá prestar suporte técnico, jurídico, logístico e operacional aos demais órgãos de investigação, bem como a qualquer órgão de execução do Ministério Público do Estado do Ceará, em procedimentos investigatórios ou ações judiciais que demandem a utilização de técnicas, recursos ou medidas próprias do ambiente virtual para a obtenção e a análise de provas. 

Compete ao CyberGAECO: 

  • Decidir, preliminarmente, sobre pedidos de atuação do Grupo no combate aos crimes cibernéticos, definindo iniciativas de investigação; 
  • Atuar nas representações, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios de natureza criminal, peças de informação, medidas cautelares, ações penais e procedimentos administrativos que demandem atuação especializada e que tenham por objeto a repressão de organizações criminosas cibernéticas ou de condutas ilícitas a elas vinculadas, sempre observadas as atribuições do Promotor de Justiça natural; 
  • Atuar em situações relacionadas a crimes cibernéticos cuja apuração exija conhecimentos técnicos especializados em informática ou tecnologia da informação, bem como naquelas que envolvam a segurança cibernética do Ministério Público do Estado do Ceará e de seus integrantes; 
  • Prestar apoio técnico, jurídico, logístico e operacional aos demais órgãos de investigação, bem como a qualquer órgão de execução em investigações que demandem técnicas de interceptação telemática, quebra de sigilo de dados, extração forense de dados de dispositivos eletrônicos, exploração de dados oriundos de fontes abertas, dentre outras técnicas inerentes aos meios digitais; 
  • Realizar diligências ou conduzir investigações a pedido de outras unidades do Ministério Público, do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC) ou de Grupos de Combate a Crimes Cibernéticos de outros entes federativos ou ramos do Ministério Público, mediante prévia autorização do Procurador-Geral de Justiça.  

No exercício de suas atribuições, o CyberGAECO pode:  

  • Oficiar nas representações, peças de informação, notícias de fato, procedimentos administrativos, inquéritos policiais e procedimentos investigatórios de natureza criminal, bem como ajuizar a respectiva ação penal e as medidas cautelares cabíveis, de forma integrada com os demais órgãos do Ministério Público; 
  • Prestar auxílio e desenvolver investigações voltadas ao enfrentamento de fraudes digitais, abrangendo, entre outras, as práticas de estelionato eletrônico, phishing, engenharia social e uso indevido de identidade digital; 
  • Propor ao Procurador-Geral de Justiça a celebração de convênios, acordos ou outros instrumentos de cooperação técnica e operacional aptos a fortalecer a atuação ministerial no combate aos crimes cibernéticos; 
  • Obter, desenvolver e gerenciar informações, recursos, ferramentas e soluções tecnológicas e informáticas idôneas necessárias ao cumprimento de sua missão institucional no enfrentamento de ilícitos praticados em meios virtuais; 
  • Promover e incentivar a formulação de políticas públicas e institucionais, bem como a implementação de ações integradas, voltadas à prevenção e ao enfrentamento do cibercrime;  
  • Exercer outras atribuições, compatíveis com suas competências e finalidade, que venham a ser determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
Contato

Endereço: Rua Maria Alice Ferraz, 120, salas 643 e 644, Luciano Cavalcante – Fortaleza/CE
Telefone: (85) 3249-3106
E-mail: cybergaeco@mpce.mp.br