Faça Aqui a sua busca

Grupos Regionais de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas

Os Grupos Regionais de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas foram instituídos pelo Ato Normativo nº 559, de 14 de janeiro de 2026, que cria as regionais GAECO-SUL e GAECO-NORTE. Têm por objetivo regionalizar e conferir mais eficiência à atuação especializada em matéria de repressão às organizações criminosas. 

O GAECO-SUL será sediado em Juazeiro do Norte, com abrangência nas comarcas da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Unidades Regionais. Já o GAECO-NORTE terá sede em Sobral, abrangendo a 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Unidades Regionais. A atribuição dos Grupos Regionais não exclui ou altera as atribuições do GAECO, que continuará atuando em todo o Estado do Ceará. Do mesmo modo, a regionalização não impedirá a adoção de medidas de integração, cooperação e apoio recíproco e compartilhamento de informações com o GAECO, sempre que as necessidades investigativas, estratégicas ou operacionais assim o exigirem. 

Compete aos Grupos Regionais, observada a divisão territorial prevista, prestar apoio técnico e operacional nos procedimentos encaminhados pela Coordenação do GAECO, sem prejuízo do exercício de outras atribuições criminais relativas ao combate às organizações criminosas, especialmente oficiar em representações, peças de informação, inquéritos policiais e procedimentos investigatórios de natureza criminal, além de ajuizar a respectiva ação penal e as medidas cautelares cabíveis.  

Os Grupos Regionais exercerão suas atribuições em conjunto ou separadamente com o Promotor de Justiça com atribuição nas comarcas que integram cada grupo, segundo as normas internas de divisão de atribuições. Nas localidades em que não houver grupos regionais implantados e em funcionamento, a atribuição para a instauração dos procedimentos investigatórios, o acompanhamento de inquéritos policiais e o exercício da acusação em ações penais permanecerá com o Promotor de Justiça natural, que poderá solicitar atuação conjunta do GAECO. 

Compete ao Coordenador Regional: 

  • Coordenar os trabalhos do respectivo grupo regional, propiciando, por meio dos recursos tecnológicos e humanos disponíveis, o apoio operacional necessário ao cumprimento das atribuições investigatórias, conforme diretiva definida em conjunto com a Coordenação do GAECO; 
  • Propor à Coordenação do GAECO e a outros órgãos de atuação especializada o apoio de equipes de trabalho para auxílio na execução de atividades especializadas; 
  • Auxiliar a Coordenação do GAECO no planejamento e na especificação dos recursos materiais e de pessoal necessários ao desempenho de suas atividades; 
  • Auxiliar na definição de metas e na construção de indicadores de resultado para a atuação do GAECO; 
  • Promover a integração do Grupo Regional com o GAECO e demais grupos de atuação especializada;
  • Velar pelo uso estratégico e compartilhado de informações, respeitadas as hipóteses de sigilo legal e o andamento individualizado das investigações; 
  • Atuar, sob a coordenação do GAECO, de forma a prevenir iniciativas conflitantes com demais grupos regionais; 
  • Identificar, de ofício ou por provocação do Coordenador do GAECO, hipóteses específicas nas quais poderá haver atuação integrada com os demais grupos; 
  • Auxiliar o Coordenador do GAECO na conjugação de esforços e na interação funcional entre as unidades regionalizadas e os órgãos de execução com atribuição para atuar no combate ao crime organizado.