A Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública – PROCAP é órgão de execução delegada das atividades de prevenção e repressão dos crimes contra a administração pública e outros que lhe sejam conexos, originariamente conferidas ao Procurador-Geral de Justiça. Entende-se como crime contra a administração pública aquele como tal capitulado no Código Penal, no Decreto-Lei n.º 201/67 e outros previstos na legislação penal extravagante, inclusive quando cometidos em contexto de criminalidade organizada.

Inserem-se ainda no âmbito de atuação da PROCAP os crimes contra a administração pública praticados por agentes públicos estaduais e municipais e/ou terceiros em situação de coautoria ou participação, que gozem de foro privilegiado por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

A PROCAP busca desenvolver uma atuação preventiva, principalmente no final e no início de cada mandato do executivo municipal, haja vista ter-se verificado ao longo dos anos que alguns prefeitos em fim de mandato tendem a desmontar a máquina administrativa e alguns prefeitos em início de mandato tendem a decretar emergência, mesmo sem motivo real, quando recebem a administração de grupos políticos rivais, a fim de realizar contratações diretas, burlando a regra de realização de procedimentos licitatórios.

Assim, vem-se realizando um trabalho em conjunto com as Promotorias de Justiça e o Tribunal de Contas do Estado (antes com extinto/absorvido Tribunal de Contas dos Municípios) com o objetivo de realizar inspeções em municípios cujo gestor não logrou êxito em fazer seu sucessor, nos meses compreendidos entre a eleição e a posse do novo gestor; e realizar inspeções, nos primeiros meses de mandato, em municípios cuja gestão recebeu a máquina pública de grupo político adversário.

A atuação repressiva, por sua vez, tem início com o protocolo de demandas endereçadas à PROCAP, em que são reportados fatos potencialmente ilícitos. É desenvolvida através dos procedimentos Notícia de Fato (NF) e Procedimento Investigatório Criminal (PIC).

Apresentação do Encontro MPCE e TCM – 17/10/2019

Contato

Qualquer pessoa pode reportar um fato à PROCAP, através dos seguintes canais:

  • Protocolo na recepção da PROCAP;
  • Protocolo geral na sede da PGJ;
  • Via e-mail procap@mpce.mp.br;
  • Por telefone: (85) 3452-3746.