São atribuições da Assessoria de Controle de Constitucionalidade:

a) Analisar as representações e expedientes encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça, pela declaração de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos do Poder Público, frente à Constitucional Federal e à Constituição do Estado do Ceará ou instaurar procedimento de ofício, para o mesmo fim, sugerindo as medidas cabíveis;

b) Acompanhar o processamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade interpostas junto ao Tribunal do Estado do Ceará, elaborando as petições e manifestações necessárias, assim como interpondo, arrazoando ou contra-arrazoando os recursos cabíveis, inclusive os constitucionais;

c) Elaborar pareceres nas ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade e ações incidentais de inconstitucionalidade, enviadas ao Procurador-Geral de Justiça para oficiar na condição de fiscal da lei;

d) Fiscalizar, mediante acompanhamento das publicações correspondentes, a edição de leis e atos normativos estaduais e municipais, para fins de controle de constitucionalidade, frente à Constituição do Estado do Ceará e à Constituição Federal;

e) Solicitar a instauração ex officio de procedimentos de investigação preliminar, para análise concreta da constitucionalidade de leis ou atos normativos, podendo expedir ofícios e determinar diligências diretamente, ou por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, quando se tratar de autoridade sujeita à prerrogativa de função;

f) Exercer outras atribuições designadas pelo Procurador-Geral de Justiça.