Procurador de Justiça (Criminais): Antonio Iran Coelho Sírio

As Procuradorias de Justiça são órgãos da administração do Ministério Público, com cargos de procurador de Justiça, assessores e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas por esta Lei Complementar. Atuam em procedimentos que tramitam na segunda instância do Poder Judiciário. Seja nas esferas cível, criminal ou ainda em pedidos de habeas corpus e mandados de segurança cível e criminais, e crimes contra a administração pública e outros que lhe sejam conexos, os procuradores de Justiça detêm o conhecimento necessário para buscar resultados que, efetivamente, se traduzam em benefícios à sociedade, alinhando-se à mais importante missão do MPCE.

A Procuradoria de Justiça Criminal, com 30 procuradores, tem atribuição de oficiar junto às Câmaras Criminais Isoladas. Já o coordenador da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP) oficia junto à Sessão Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

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