Fomentar a pesquisa e a inovação, por meio do incentivo, coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades que envolvam temas de interesse para o MPCE;
Propor e coordenar a discussão acerca do estabelecimento de critérios, áreas de concentração e linhas de pesquisa prioritárias segundo as diretrizes estratégicas, visando ao desenvolvimento de projetos inovadores;
Promover a identificação, priorização e experimentação de iniciativas e práticas inovadoras, por meio de capacitações e busca de novas tecnologias;
Auxiliar na elaboração, celebração e execução de contratos, convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres, que tenham por objeto o trabalho de pesquisa e inovação, assim como aproximar a instituição do Ecossistema de Tecnologia e Inovação;
Apoiar a busca e a captação de recursos para os investimentos voltados à pesquisa e inovação;
Coordenar o diálogo interinstitucional e multidisciplinar relativo à pesquisa e inovação, buscando identificar e promover a adoção de melhores práticas, inclusive representando o MPCE junto às redes de inovação;
Estabelecer estratégia para identificação das oportunidades de inovação, sobretudo no auxílio à qualificação de projetos, ao planejamento estratégico institucional e ao planejamento estratégico de TI;
Exercer as funções de apoio ao Comitê Estratégico de TI (CETI), quanto ao planejamento estratégico de TI e à implantação de políticas de inovação;
Apoiar o desenvolvimento, a implantação e a avaliação de projetos inovadores nas unidades do MPCE;
Disseminar ações de inovação em benefício da administração pública e da sociedade;
Produzir e disseminar conhecimentos, referenciais teóricos, abordagens, metodologias, técnicas e ferramentas inovadoras relevantes à atuação institucional;
Sugerir, coordenar e executar ações institucionais inovadoras para o aperfeiçoamento da atuação institucional;
Planejar e desenvolver eventos relativos à pesquisa e à inovação
Fonte: ATO NORMATIVO nº 072/2020