- RESOLUÇÃO Nº 6, DE 8 DE MAIO DE 2020 – Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
- RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE ABRIL DE 2020 – Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde
- DECRETO Nº 33.541, DE 09 DE ABRIL DE 2020 – institui o Programa Especial de Alimentação Estudantil voltado ao fornecimento de alimentação aos alunos da rede estadual de ensino, durante o período excepcional de interrupção das atividades presenciais nas escolas estaduais, no contexto da pandemia covid-19, e dá outras providências.
- LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020 – Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica
- NOTA TÉCNICA Nº 22/2020 – Autorização da distribuição da merenda escolar às famílias dos estuantes das escolas de educação básica – Confederação Nacional dos Municípios – CNM
- NOTA TÉCNICA Nº 05/2020- COVID-19. Decretos Estaduais n.ºs 69.529, 69.530 e 69.577. Leis n.ºs 13.987/20 e 11.947/09. Distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
- NOTA PÚBLICA Nº 01/2020-GNDH/CNPG/COPEDUC
- NOTA TÉCNICA Nº01/2020 – Orientação para atuação em possíveis demandas judiciais que tenham como objeto a execução do PNAE, no período da crise do coronavírus.
ATIVIDADES ESCOLARES NÃO PRESENCIAIS
LEGISLAÇÃO
- Resolução CEE Nº 481, 27 de Março de 2020 – Dispõe sobre regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema de Ensino do Estado do Ceará, para fins de reorganização e cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do coronavírus (COVID-19)
OUTRAS INFORMAÇÕES
CALENDÁRIO ESCOLAR
LEGISLAÇÃO
- PORTARIA Nº 473, DE 12 DE MAIO DE 2020 – Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.
- SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 5/2020 – Assunto: Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Secretaria Executiva
- Resolução CME Nº 022/2020 – Orienta sobre a reorganização e cumprimento do Calendário Letivo do ano de 2020 no Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza, observando as medidas de prevenção e combate ao contágio do coronavírus (COVID-19). Conselho Municipal de Educação de Fortaleza
- NOTA TÉCNICA Nº17/2020 – A reorganização do calendário escolar de 2020 – Confederação Nacional de Municípios – CNM
- NOTA TÉCNICA Nº 08/2020– Direito à educação. Normas gerais aplicáveis a educação durante a pandemia da COVID-19. Reordenação do ano letivo para a educação básica. Critérios para a validade do ensino não presencial para fins de efetividade dos dias letivos. Orientações para atuação do Ministério Público brasileiro. Conselho Nacional de Procuradores-Gerais
- NOTA TÉCNICA Nº 04/2020 – COVID-19. Decretos Estaduais. 69.529, 69530 e 69.577. medida Provisória 934. Flexibilização do número mínimo de dias letivos. Medidas compensatórias. Autonomia dos sitemas, escolas e universidades. Efetividade do direito à educação com qualidade. Ministério Público do Estado de Alagoas
- NOTA TÉCNICA 03/2020 – COVID-19. Ações determinadas pelas autoridades de Saúde. Medidas de restrição de mobilidade e prevenção ao contágio. Impactos sobre a política educacional. Medidas compensatórias. Autonomia dos sistemas, escolas e universidades. Efetividade do direito à educação com qualidade. Ministério Público do Estado de Alagoas
- PROPOSTA DE PARECER SOBRE REORGANIZAÇÃO DOS CALENDÁRIOS ESCOLARES E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Prorrogação, por mais trinta dias, o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-473-de-12-de-maio-de-2020-256531507
- Congresso prorroga validade da MP que flexibiliza calendário escolar (Fonte: Agência Senado)
COBRANÇAS DE MENSALIDADES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO
LEGISLAÇÃO
- Agravo de Instrumento nº 0803264-63.2020.8.02.0000 – Decisão – antecipação parcial da tutela recursal – mensalidades escolares – pandemia
- LEI Nº17.208, de 11 de maio de 2020 – Dispõe sobre ações de proteção aos consumidores da rede privada de ensino durante o plano de contingência do novo coronavírus (COVID-19).
- RESOLUÇÃO Nº 7, DE 8 DE MAIO DE 2020 – Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para o envio das prestações de contas de Programas e Ações Educacionais executadas ao FNDE em virtude da situação de calamidade pública para enfrentamento da pandemia da COVID – 19 e dá outras providências. Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Recomendação PROCONSBRASIL nº 001/2020 Instituições de Ensino. Fundamental. Médio. Superior. Suspensão de Aulas presenciais. Possibilidade aula virtual. Mensalidades. Cobrança. Abatimento. Obrigações Contratuais. Flexibilização. Pandemia Coronavírus. Recomendações
- RECOMENDAÇÃO 0010/2020/SEPEPDC– Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) recomenda que pais/responsáveis e estabelecimentos de ensino priorizem a continuidade dos contratos, com a adoção de medidas para manter a qualidade do serviço, mesmo que utilizando de novas técnicas e tecnologias, com adequação do plano pedagógico.
- NOTA TÉCNICA Nº 14/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ– Trata-se de estudo técnico que tem por finalidade tratar dos efeitos jurídicos nas relações de consumo, especialmente no tocante aos direitos dos consumidores que contrataram serviços com ins2tuições de ensino, mas que 2verem as aulas suspensas em razão do risco de propagação de Covid-19 – “coronavírus”- declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
OUTRAS INFORMAÇÕES
ENSINO À DISTÂNCIA – EAD
LEGISLAÇÃO
- NOTA PÚBLICA – Uso da Educação à Distância (EAD) – UNDIME
- COVID-19: 10 Recomendações para planejar soluções de ensino a distância
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Guia COVID-19: Educação a Distância – Fonte: www.campanha.org.br
CONTRATOS TEMPORÁRIOS
LEGISLAÇÃO
- NOTA PÚBLICA 3ª CCR Nº 1, DE 12 DE MAIO DE 2020 – Orienta a atuação dos membros do Ministério Público Federal quanto à revisão dos contratos de prestação de serviços educacionais afetados pela decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional para o novo Coronavírus (COVID-19) – Ministério Público Federal
- NOTA TÉCNICA Nº 17/2020-MP/CAODPP-NCIC (EIXO JURÍDICO) – Orientação técnica com relação a suspensão genérica de contratações temporárias
- NOTA TÉCNICA ORIENTATIVA – Decreto de emergência do Estado do Piauí suspendendo as aulas na rede pública estadual e recomendando a suspensão das aulas da rede municipal de ensino, da rede privada e de instituiçôes de ensino superior, em virtude da pandemia do coronavirus (COVID-19). Contrato temporário de professores da rede pública de ensino pelos entes municipais. Manutenção do contrato temporário. Possibilidade de regulamentação de medidas alternativas durante a suspensão das aulas – Ministério Público do Estado do Piauí
- NOTA TÉCNICA 03 – COVID-19 – Gestão dos Contratos Temporários em mitigação dos feitos do COVID-19 – Aprece / UndimeCE
- Orientação Técnica nº 01/2020 – Que medidas poderão ser adotadas pelas prefeituras municipais em relação aos contratos temporários de professores, tendo em vista a suspensão das aulas motivada pela pandemia provocada pelo Covid-19? (elaborada no âmbito do GT Covid-19, instituído pela Portaria _/2020)
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Assembleia aprova prorrogação de contratos temporários por 12 meses – https://www.ceara.gov.br/2020/04/29/assembleia-aprova-prorrogacao-de-contratos-temporarios-por-12-meses/
- MPF propõe diretrizes para revisão de contratos educacionais no contexto da covid-19 – http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-propoe-diretrizes-para-revisao-de-contratos-educacionais-no-contexto-da-covid-19
COVID-19 – IMPACTOS EDUCACIONAIS
LEGISLAÇÃO
- MEMORANDO DE ENTENDIMENTO CNMP / ATRICON / IRB / UNICEF, DE 27 DE MARÇO DE 2020 – Memorando de Entendimento que entre si celebram CNMP, por meio da CDDF, ATRICON, IRB e UNICEF para estabelecer as diretrizes e os compromissos entre os partícipes, destinados a apoiar municípios e estados brasileiros no desenvolvimento e na implementação de políticas, programas e ações públicas voltadas ao enfrentamento da exclusão e do fracasso escolar, incluindo as estratégias de Busca Ativa Escolar de crianças e adolescentes fora da escola e Trajetórias de Sucesso Escolar para enfrentamento da cultura de fracasso escolar.
- Ofício nº 43/2020/FNE/SEA/SE-MEC – Assunto: Autorização do sistema denominado “homeschooling” no território
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Conselhos Municipais de Educação – Fortalecimento da Gestão Democrática – Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa
- Notícia: Sem internet, merenda e lugar para estudar: veja obstáculos do ensino à distância na rede pública durante a pandemia de Covid-19 – Fonte: Por Luiza Tenente, G1
- Pesquisa do Núcleo Ciência pela Infância aborda os impactos da crise do novo coronavírus na saúde mental de crianças
RETORNO ÀS AULAS PÓS PANDEMIA
LEGISLAÇÃO
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Senado aprova adiamento do Enem 2020; matéria vai à Câmara – Fonte: Agência Senado
- Distanciamento controlado/Educação Primeiros Passos – Protocolo de retomada às aulas no RS- Fonte: rs.gov.br
SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS
LEGISLAÇÃO
- NOTA PÚBLICA Nº 0002/2020 – Direito à Educação e Calendário Letivo – emitida pela União Nacional dos conselhos Municipais de Educação – UNCME
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Panorama da suspensão e reposição de aulas nas Redes Municipais de Ensino no Ceará
- Diretrizes para o período de suspensão das atividades educacionais presenciais por conta da situação de contenção da infecção humana pelo novo coronavírus no âmbito dos estabelecimentos de ensino da rede estadual do ceará – Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC /Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará – APEOC
- Artigo – Coronavírus e a suspensão das aulas nas escolas e faculdades: substituição de aulas presenciais por ensino à distância – Publicado por Camilla Toscano Advogada bilíngue, inscrita nos quadros da OAB Bahia, Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE), Pós-graduada em Direito Processual Civil. Atuante nas áreas de Direito Bancário e consumidor em geral, Família e Sucessões
TRANSPORTE ESCOLAR
- LEGISLAÇÃO
- RESOLUÇÃO Nº 5, DE 8 DE MAIO DE 2020 – Estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE. http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5-de-8-de-maio-de-2020-256310064
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