O Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, orientou a Prefeitura a adotar medidas para fortalecer o controle, a fiscalização e a transparência dos serviços executados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), especialmente aqueles realizados nos distritos e localidades rurais. A recomendação foi expedida após a constatação da falta de ordens de serviço oficiais, relatórios de execução e registros da pasta, o que dificulta o acompanhamento das atividades e abre espaço para irregularidades, como pagamento por obras não realizadas.
Entre as medidas recomendadas está a adoção obrigatória de ordens de serviço formais, com informações como data, local, serviço a ser executado, servidor responsável, prazo para realização e supervisor da demanda. O MP do Ceará também orientou sobre a implantação de relatórios periódicos de execução das obras, com registro e arquivamento das atividades realizadas, além da designação formal de responsáveis pela fiscalização e validação dos trabalhos, principalmente nas localidades rurais.
Outra medida prevista na recomendação do MP é a criação de um protocolo para recebimento e tratamento de reclamações, denúncias e representações relacionadas aos serviços da Secretaria. O procedimento deverá garantir o sigilo das informações e estabelecer prazo para resposta às demandas.
A recomendação inclui ainda a implementação de um fluxo administrativo documentado, com o objetivo de assegurar a rastreabilidade, a transparência e o controle dos serviços públicos executados pela Seinfra. O Ministério Público orientou também a capacitação dos servidores e a elaboração de um manual interno de procedimentos para padronizar as atividades.
A Prefeitura de Tianguá e os órgãos destinatários (Seinfra, Controladoria Geral e Procuradoria Geral do Município) têm prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para informar formalmente ao MP do Ceará se irão acatar as medidas propostas. O início da implantação das providências deverá ocorrer em até 30 dias. Já o manual interno de procedimentos deverá ser elaborado no prazo de 90 dias.
A recomendação possui caráter preventivo e busca contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública e para o fortalecimento dos mecanismos de controle e transparência. O eventual não cumprimento injustificado das medidas poderá levar à adoção de providências extrajudiciais ou judiciais, incluindo a instauração de novos procedimentos e o ajuizamento de ações destinadas à proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa.