MP do Ceará recomenda que Câmara de Guaraciaba do Norte suspenda pagamento irregular de diárias

MP do Ceará recomenda que Câmara de Guaraciaba do Norte suspenda pagamento irregular de diárias

O Ministério Público do Ceará recomendou, nessa sexta-feira (28/08), que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte suspenda imediatamente o pagamento de diárias a vereadores com a finalidade de custear deslocamentos voltados ao comparecimento e participação em sessões da Casa Legislativa. A recomendação foi expedida após a Promotoria de Justiça da comarca instaurar Notícia de Fato para apurar a situação e constatar que, entre o exercício de 2025 e 31 de julho de 2026, foram deferidas e liquidadas 390 diárias, no valor de R$ 150,00, a sete parlamentares domiciliados na zona rural. O valor recebido totalizaria R$ 58.500,00, do qual R$ 58.200,00 já teria sido efetivamente desembolsado pelo erário municipal.

A Câmara Municipal foi oficiada a responder sobre o caso e confirmou a realização sistemática de pagamentos aos parlamentares amparados na Resolução nº 03/2023, sob a rubrica “Diária Local I”. De acordo com o MP, o comparecimento às sessões plenárias constitui dever funcional, de modo que o deslocamento habitual da casa do parlamentar à sede da Casa Legislativa não configura viagem a serviço nem deslocamento de natureza eventual ou extraordinária que pudesse justificar o subsídio adicional.

No documento, o MP orientou também a revogação formal dos dispositivos da Resolução nº 03/2023 que preveem o pagamento de diárias para deslocamentos municipais voltados ao desempenho de atividades legislativas rotineiras. Além disso, a Casa Legislativa deve instaurar procedimento administrativo no prazo de 15 dias para apurar o montante exato recebido por cada um dos parlamentares beneficiários e determinar a restituição integral das quantias indevidamente pagas aos cofres públicos.

A Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte tem até 10 dias para informar ao Ministério Público sobre as medidas adotadas, acompanhadas da respectiva documentação comprobatória. O descumprimento da Recomendação implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive no âmbito da improbidade administrativa e da reparação de danos ao patrimônio público.