MPCE ingressa com ação para que Município de São Benedito forneça medicamento para criança com autismo

MPCE ingressa com ação para que Município de São Benedito forneça medicamento para criança com autismo

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) nessa segunda-feira (09/01) para que a Justiça determine ao Município de São Benedito o fornecimento gratuito do medicamento Nabix a fim de tratar criança com autismo severo. Na ação, o MPCE requereu que o Juízo conceda liminar, após audiência prévia com a intimação do Município, no prazo de 72h, de forma a assegurar o respeito aos direitos constitucionais à vida e à saúde da criança, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.  

A atuação do MPCE ocorre em atendimento à mãe da criança, que compareceu à sede da 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito buscando garantir o direito do filho ao tratamento receitado pelo médico. Segundo o laudo apresentado, o paciente preenche os critérios do espectro autista em grau severo e a ausência de terapias adequadas poderia gerar danos irreversíveis nas esferas da comunicação, acadêmica e emocional da vida da criança. Diante disso, o médico neurologista indicou o uso de Canabidiol, por tempo indeterminado, e prescreveu o uso terapêutico do Nabix a cada 12h para estabilização clínica.  

Como a família não possui condições financeiras para comprar o remédio, que custa em torno de R$ 348,16 o frasco, a mãe procurou a Secretaria de Saúde do Município de São Benedito para obter o fármaco de forma gratuita. Entretanto, a Secretaria negou argumentando que o referido item não fazia parte da rede farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS), o que fez com que a mãe buscasse auxílio do Ministério Público. 

De acordo com o titular da 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, promotor de Justiça Oigrésio Mores, o Município tem obrigação constitucional e legal de fornecer, gratuitamente, o remédio à criança, pois a assistência prestada pelo SUS aos pacientes é integral, tanto individual quanto coletivamente, objetivando a garantia constitucional dos direitos fundamentais da pessoa humana à vida e à saúde. “Os critérios de inclusão para tratamento com o referido medicamento não podem servir para impedir o acesso porque ferem de forma evidente, flagrante e manifesta, os direitos constitucionais à vida e à saúde da criança, bem como violam os princípios orientadores do SUS que asseguram acesso universal igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação e a diretriz fundamental de atendimento integral”, destaca o membro do MPCE. 

ascom

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