MPCE protocola emenda com justificativas legais para convocação de todos os aprovados no concurso da Funsaúde  

MPCE protocola emenda com justificativas legais para convocação de todos os aprovados no concurso da Funsaúde  

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza e do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), protocolou nesta quarta-feira (10/05) uma emenda à inicial da Ação Civil Pública (ACP) na qual requer a convocação imediata, posse e exercício de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas no concurso da Fundação Regional da Saúde (Funsaúde), realizado em outubro de 2021. Na emenda, o MP apresenta um pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 18.338/2023. 

A emenda à inicial é subscrita pelas promotoras de Justiça Ana Cláudia Uchoa, titular da 137ª PJ de Fortaleza, e Ana Karine Leopércio, coordenadora do Caosaúde. O documento divide os pedidos em três momentos: convocação, posse e o exercício imediato de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, inclusive daqueles que obtiveram direito subjetivo à nomeação em razão de reposicionamento em lista de classificação; nomeação gradual dos candidatos aprovados em cadastro de reserva, com apresentação de cronograma definitivo de nomeação desses candidatos: e abstenção de prorrogação ou de início de novos contratos com cooperativas de mesmas funções cujos cargos estivessem contemplados no referido concurso.  

Além disso, o órgão ministerial demonstra o amparo legal dos três pontos mencionados. Sobre a nomeação imediata, são apresentadas razões claras e específicas, além dos motivos pelos quais o MPCE entende que a discricionariedade do momento da nomeação deve, nesse caso da Saúde Pública do Estado do Ceará, ser superada, notadamente a violação do princípio do concurso público e do comando constitucional e legal (Lei nº 8.080/90) de excepcionalidade da participação complementar no SUS. Isso porque atualmente cerca de mais de 80% por cento da mão de obra trabalhadora dos hospitais públicos do Estado são de cooperativas.  

Como explica a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, outras inconstitucionalidades foram apontadas na Lei Estadual nº 18.338/2023, bem como no recente Decreto Estadual nº 35.409/2023, os quais trazem insegurança jurídica, haja vista a forma como trouxeram as nomeações dos  candidatos aprovados “Ademais, a insegurança jurídica trazida pela Lei Estadual reafirmou e solidificou a importância da nomeação imediata de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, sob pena de nítida violação ao princípio da isonomia e tratamento diferenciado entre candidatos aprovados para empregos distintos e que agora aguardam a tão sonhada nomeação”, complementa. 

Ante o exposto, o Ministério Público requer, na emenda à inicial, a retificação do polo passivo da demanda, constando apenas Estado do Ceará como réu; a concessão de medida liminar para o Estado do Ceará, no prazo improrrogável de 30 dias, proceder à nomeação, a posse e o exercício imediato de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas no I Concurso Público da Funsaúde (Área Assistencial, Área Administrativa e Área Médica); que seja criado um cronograma de convocação definitivo e nomeação gradual dos aprovados em cadastro de reserva; que o Estado não prorrogue ou firme novos contratos com cooperativas para preencher vagas correlatas às ofertadas no concurso; que ex-empregados e os novos convocados prejudicados sejam remunerados; e que aos novos convocados seja estendido o direito de recebimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) prevista na legislação estadual. Em caso de descumprimento, o MP requer cominação de multa diária no valor de R$ 1.000,00. O procedimento foi protocolado na 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. 

Acesse aqui a Emenda à Inicial.

ascom

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