MPCE reforça proibição do uso de veículo oficial do Conselho Tutelar para fins particulares em Arneiroz 

MPCE reforça proibição do uso de veículo oficial do Conselho Tutelar para fins particulares em Arneiroz 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Arneiroz, expediu, na última segunda-feira (30/10), recomendação para que a Prefeitura e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) impeçam o uso de veículo oficial do Conselho Tutelar para fins particulares. A medida foi tomada após o órgão ministerial receber relatos de que o equipamento estava sendo utilizado em atividades que não condizem com a atuação em defesa da criança e do adolescente, e que, em momentos em que houve demanda pelo serviço, o veículo não se encontrava no órgão. 

O promotor de Justiça autor da recomendação, Alan Moitinho Ferraz, definiu uma série de critérios que devem ser seguidos para garantir a regularidade do uso do veículo, dentre elas: a utilização exclusiva do equipamento por parte dos conselheiros tutelares ou do servidor público autorizado; a responsabilização dos conselheiros tutelares pelo agendamento do uso de veículo; e a conservação de uma planilha no interior do veículo que contenha informações sobre as viagens feitas com o veículo, incluindo a data, o destino, os horários de saída e chegada, e o nome e assinatura do motorista responsável pela condução. 

Outras medidas recomendadas incluem a disponibilização de outros veículos da frota municipal, no caso de haver indisponibilidade do equipamento; a obrigatoriedade de o carro ser utilizado apenas para o desenvolvimento de diligências, levantamentos e outras atividades de interesse do órgão; a vedação do uso do veículo por pessoas não autorizadas ou para atividades particulares; e a portabilidade de documentos como a Carteira de Identidade Civil, a Carteira Nacional de Habilitação III, Certificado de Registro, licença e seguro obrigatório do veículo por parte do motorista que está realizando a condução. 

A Prefeitura de Arneiroz e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) possuem o prazo de 30 dias para enviarem resposta informando o acatamento da recomendação. A não adoção das medidas irá resultar no ingresso dos procedimentos judiciais cabíveis. 

ascom

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