- Ato Normativo Nº 112/2020 – Altera o Ato Normativo nº 96/2020, que dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Superior do Ministério Público em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
- Ato Normativo N°102/2020 – Dispõe sobre a aplicação da lei ordinária estadual nº 17.204/2020 no âmbito do Ministério Público.
- Ato Normativo N° 096/2020 – Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Superior do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19)
- Lei Complementar nº 72/2008 – Compilada e atualizada até a LC-305.
- Lei Complementar nº 157, de 14 de janeiro de 2016 – Altera, acrescenta e suprime dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará).
- Lei Complementar nº 72, de 12/12/2008 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Ceará.
- Lei Complementar nº 222/2020 – Alteração da Lei nº 72/2008.
2024
- Súmula n° 022/2019 (revogação) – Diário Oficial do MPCE – 1798-2024, de 09/07/2024 (republicada por incorreções – Diário Oficial do MPCE – 1801-2024, de 12/07/2024 )
- Súmula nº 032/2023 (revogação) – Diário Oficial do MPCE – 1798-2024, de 09/07/2024 (republicada por incorreções – Diário Oficial do MPCE – 1801-2024, de 12/07/2024 )
- Súmula nº 032/2023 (revogação) – Diário Oficial do MPCE – 1798-2024, de 09/07/2024
- Súmula nº 033/2024 – Diário Oficial do MPCE – 1733 – 15/04/2024
- Súmula nº 034/2024 (recurso – Direito Individual Indisponíveis) – Diário Oficial do MPCE – 1813 – 30/07/2024
2023
- Súmula nº 021-2019 alterada – Diário Oficial do MPCE – 1656 – 2023-11-30
- Súmula nº 032-2023 – Diário Oficial do MPCE – 1587-2023-08-17
- Súmula nº 021-2019 (alteração e revogação da Súmula nº 002-2008) – Diário Oficial MPCE – 1579 04/08/2023
2022
- Súmulas 027, 028, 029, 030, 031/2022 – Diário Oficial do MPCE – 1367 – 22/09/2022
- Súmulas 25 e 26/2021-CSMP – Proposta para descongestionamento da Pauta do Conselho Superior
2021
- Súmula nº 025/2021 – Proposta para descongestionamento da Pauta do Conselho Superior
2020
- Súmulas Revisadas
Súmula Nº 02/2012, 06 e 07/2018, 08 a 022/2019, 023 e 024/2020 – Fortaleza - Súmula n° 023/2020
Disciplina Instrução de Requerimento para integrar, em caráter convocatório, órgão colegiado reunido para julgamento de processo disciplinar, face à necessidade de perfazimento de quórum para deliberação - Súmula n° 024/2020
Requerimento comunicando o cancelamento ou a desistência de afastamento para o curso de capacitação ou viagem para mero deslocamento previamente autorizado pelo CSMP
2019
- Súmula n° 022/2019
Procedimento Investigatório Criminal. Arquivamento. Inteligência do §2º, do Art. 20, da Res. 52/2019, do OECPJ - Súmula n° 021/2019
Improbidade Administrativa, Prescrição e Ausência ou Impossibilidade de Comprovação de Dano ao Erário - Súmula n° 020/2019
Meio Ambiente. Dano Ambiental. Comprovação de Reparação do Dano. Ausência de Elementos para Propositura de Ação Civil Publica e de Persecução Criminal - Súmula n° 019/2019
Meio Ambiente. Poluição de Qualquer Natureza. Cessação de Atividades Nocivas - Súmula n° 018/2019
Infância e Juventude. Acompanhamento e Fiscalização do Processo de Eleição dos Membros dos Conselhos Tutelares - Súmula n° 017/2019
Infância e Juventude. Maioridade - Súmula n° 016/2019
Infância. Tutela Individual. Atuação do Conselho Tutelar - Súmula n° 015/2019
Idoso, Infância e Juventude ou Pessoa com Deficiência. Lesão a Direito Individual. Falta de Atribuição das Promotorias Especializadas - Súmula n° 014/2019
Idoso, Infância e Juventude ou Pessoa com Deficiência. Perda do Objeto ou do Interesse Procidimental - Súmula n° 013/2019
Idoso, Infância e Juventude ou Pessoa com Deficiência. Situação de Risco. Impossibilidade de Localização e/ou Identificação das Vítimas - Súmula n° 012/2019
Idoso, Infância e Juventude ou Pessoa com Deficiência. Falecimento - Súmula n° 011/2019
Idoso, Infância e Juventude ou Pessoa com Deficiência. Mudança de Domicílio para outro Estado. Ausência de Atribuição do Ministério Público do Estado do Ceará - Súmula n° 010/2019
Idoso, Infância e Juventude ou Pessoa com Deficiência. Apuração das condições de funcionamento de abrigo. Regularização ou encerramento das atividades - Súmula n° 009/2019
Direito à Educação, Regularidade de Funcionamento de }Unidade de Ensino - Súmula n° 008/2019
Procedimento Extrajudicial. Duplicidade. Procedimento com Objeto Idêntico ou mais amplo. Inteligência do Art. 12, III, da Res. OECPJ 036/2016
2018
- Súmula n° 007/2018
Nas hipóteses previstas no art. 24 da Resolução n° 036/2016-OECPJ, entendendo o promotor de Justiça que existe atribuição de órgão de Ministério Público de outro Estado ou da União, somente após a homologação da decisão pelo CSMP é que deverá o promotor de Justiça, imediatamente após receber de volta os autos, encaminhar cópia do feito ao membro do Ministério Público com atribuição na matéria - Súmula n° 006/2018
Tratando-se de inquérito civil público ou procedimento preparatório, após a devida instrução administrativa do feito e sendo proposta ação civil pública, a qual abranja todos os fatos investigados nos procedimentos extrajudiciais citados, o órgão de execução deverá submeter ao CSMP o citado procedimento extrajudicial, com o devido arquivamento fundamentado, juntando cópia da exordial ajuizada da ação civil pública
2017
- Súmula n° 005/2017
Referente à comunicação de arquivamento do Procedimento de Investigação Criminal
2013
- Súmula n° 003/2013
Referente ao quinto constitucional e vedação da hipótese do quinto móvel durante a sessão de julgamento de editais de movimentação na carreira - Súmula n° 004/2013
Referente ao prazo para remessa dos autos com a promoção de arquivamento a que refere o Art. 13, & 1, da Resolução CPJ nº 007/2010
2012
- Súmula n° 002/2012
Fixação da documentação e prazo para instrução dos processos de inscrição nos concursos de Promoção e Remoção - Súmula n° 001/2012
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, resolve aprovar a presente súmula: “Consideram-se listas de merecimento consecutivas, para fins de promoção ou remoção obrigatória de membro do Ministério Público, as que forem sucessivas, sem intervalos entre si, independentemente do candidato estar ou não concorrendo ao certame, sob pena de caracterizarem-se alternadas”
2011
- Súmula n° 001/2011
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições previstas no art.48, XXXIV, da Lei Complementar Estadu Nº72/2008, c/c o art.11, inciso, XXXI de seu Regimento Interno do CSMP, na 23ª Sessão Ordinária realizada no dia 21 de junho de 2011, resolve revogar a Súmula nº02/2010
2010
- Súmula n° 002/2010
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições previstas no art. 48, XXXIV, da Lei Complementar Estadual Nº72/2008, c/c o art. 11, inciso, XXXI de seu Regimento Interno do CSMP, em sua 41ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03 de novembro de 2010, resolve aprovar a presente súmula - Súmula n° 001/2010
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições previstas no art. 48, XXXIV, da Lei Complementar Estadual nº72/2008, c/c o art.11, inciso, XXXI de seu Regimento Interno do CSMP, na 10ª Sessão Ordinária realizada no dia 16 de março de 2010, revoga a Súmula 01/2009
2009
- Súmula n° 002/2009
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições previstas no art. 48, XXXIV, da Lei Complementar Estadual Nº 72/2008, c/c o art. 11, inciso, XXXI de seu Regimento Interno do CSMP, na 36ª Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro, revoga a Súmula 01/2007 editando a seguinte: O edital de promoção ou remoção por merecimento deve convocar todos os integrantes da lista de antiguidade da entrância interessada, indicando a primeira parte do quinto constitucional e os quintos subsequentes, segundo prévia aprovação pelo CSMP, e esclarecendo aos interessados a metodologia de cálculo para sua formação. Para fins de composição da lista tríplice, inexistindo candidatos que preencham simultaneamente os requisitos constantes do art. 93, II, b, da CF, em número suficiente para sua formação, a ela podem concorrer os integrantes da lista de antiguidade na ordem sucessiva dos quintos constitucionais - Súmula n° 001/2009
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 13ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de abril de 2008, resolve aprovar a presente SÚMULA: “Comunicação de promoção de arquivamento de procedimento administrativo no âmbito de Promotoria de Justiça – Matéria de natureza eminentemente penal – instauração de Inquérito Policial – Incompetência do Conselho Superior do Ministério Público para exercer o controle sobre o arquivamento de procedimento de natureza penal. Não compete ao Conselho Superior do Ministério Público exercer as atribuições previstas no art. 9º, § 1º da Lei nº 7.347/85 quando a atuação do órgão do Ministério Público é voltada exclusivamente para o âmbito de incidência do Direito Penal, caso em que o controle do arquivamento do procedimento investigatório se dá através do Poder Judiciário e, excepcionalmente, com a interveniência do Procurador-Geral de Justiça”
2008
- Súmula n° 002/2008
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 43ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2008, resolve aprovar a presente súmula: “Para o adequado exercício do seu munus constitucional, deve o Promotor de Justiça perscrutar os efeitos da improbidade em seu tríplice aspecto: criminal, civil e administrativo, observando igualmente os prazos prescricionais decorrentes da interpretação sistemática dos arts. 37, §5º, da CF/88, 12 e 23 da Lei Federal nº 8.429/92 para a proprositura da ação de improbidade administrativa: deparando-se com as hipóteses do Decreto-Lei nº 201/67, proporá as ações penais cabíveis e garntirá o ressarcimento ao Erário, provocando a inscrição de valores desviados ao aplicados a título de multa ao gestor nos respectivos setores da Dívida Ativa e fiscalizando a interposição dos feitos executivos fiscais sob a titularidade das Procuradorias em Geral” - Súmula n° 001/2008
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, na forma do art.11 XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 41ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2008, resolve aprovar a presente súmula: “Otimização do sistema de distribuição de processos por rodízio utilizado pela Secretaria dos Órgãos Colegiados. Fica decidido, a partir desta Sessão, que a Secretaria dos Órgãos Colegiados adotará um sistema único de distribuição por rodízio, independente do teor das matérias englobando assim, na mesma distribuição, os processos de julgamento e os de promoção/remoção”
2007
- Súmula n° 001/2007
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 15ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de abril de 2007, resolve aprovar a presente súmula, referente a otimização do procedimento de promoção/remoção, evitando sucessivas publicações determinado que todos editais convoquem todos integrantes da listra de antiguidade da entrância respectiva, cabendo a Secretária dos Órgãos Colegiados aferir os quintos no primeiro dia após o fim do prazo de inscrição
2006
- Súmula n° 007/2006
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2006, resolve aprovar a presente súmula, referente a fixação de prazo para instruções dos processos de inscrições nos concursos de Promoções e Remoções pela Corregedoria Geral do Ministério Público - Súmula n° 006/2006
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2006, resolve aprovar a presente súmula, referente a fixação dos prazos para instruções dos processos de inscrições nos concursos de Promoções e Remoções. - Súmula n° 005/2006
O Conselho Superior do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 27ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de julho de 2006, resolve aprovar a presente súmula, referente a regulamentação da escolha dos candidatos e elaboração da listra tríplice nos concursos de Promoção e Remoção pelo critério de Merecimento - Súmula n° 004/2006
O Conselho Superior do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 25ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de julho de 2006, resolve aprovar a presente súmula, referente as prescrições de Procedimentos Investigatórios de Improbidades Administrativas - Súmula n° 003/2006
O Conselho Superior do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 14ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de abril de 2006, resolve aprovar a presente súmula, referente a Assento Obrigatório do Órgão do Ministério Público, em Conselho Federal, Estadual ou Municipal de índole deliberativa, fiscalizadora e consultiva - Súmula n° 002/2006
O Conselho Superior do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 13ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de abril de 2006, resolve aprovar a presente súmula, referente aos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC - Súmula n° 001/2006
A instauração de processo administrativo para apuração de falta funcional atribuível a membros do ministério público está sujeita a juízo de admissibilidade prévio do procurador-geral de justiça, em face da vigência do art. 211, parágrafo único da lei 10.675/82”
Regimento Interno
- Regimento Interno do CSMP – Versão consolidada até a Emenda Regimental de 21/05/2024
- Regimento Interno do CSMP – Alteração no art. 47 – Diário Oficial do MPCE nº 1763, de 21/05/2024
- Regimento Interno Compilado do CSMP
- Regimento Interno do CSMP (alteração) – Diário Oficial do MPCE nº 1385, de 18/10/2022
- Regimento Interno do CSMP (alteração) – Art. 17-A do Diário Oficial do MPCE nº 1360, de 13/09/2022
- Regimento Interno do CSMP Compilado – Diário Oficial do MPCE nº 1167, de 30/11/2021
- Reforma Regimento Interno do CSMP – Diário Oficial do MPCE nº 1163, de 24/11/2021
- Regimento Interno do CSMP – Alteração no art. 39, VI – Diário Oficial do MPCE nº 1120, de 20/09/2021
- Reforma Regimento Interno CSMP
- Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público – Alterações – Diário Oficial do MPCE nº 637, de 11/09/2019
- Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público – Diário Oficial do MPCE nº 448, de 21/11/2018
- Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (revogado)
- Reforma do Regimento Interno do CSMP (revogado)
- Assento Regimental – Diário da Justiça nº 064 / Página 140 do dia 05/04/2006
- 2024
- Extrato da decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, em sua 16ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 16/07/2024 (arts. 45 e 48, inciso XXXIV, da Lei Complementar nº 72/2008, c/c o Art. 12, incisos XV e XXXII, de seu Regimento Interno)
- Extrato da decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, em sua 13ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/07/2024 (art. 48, inciso XXXIV, da Lei Complementar nº 72/2008, c/c os arts. 12, inciso XXXI, e 80, §3º, de seu Regimento Interno)
- 2023
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