Atribuções


As Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Comarca da Capital foram criadas através da Lei Estadual nº13.195, de 10 de janeiro de 2002, cujas atribuições adiante transcritas estão dispostas no art. 6º da citada lei:

I – atuar peças de informação, instaurar inquérito civil e promover ação civil pública para a proteção do meio ambiente, dos bens e direitos de valor histórico, turístico, paisagístico e de interesses correlatos, bem como para a reparação dos danos causados;

II – receber notícias de danos causados e quaisquer reclamações de entidades de proteção do meio ambiente e do patrimônio natural, artificial e cultural ou de qualquer do povo, diligenciando no sentido de lhes oferecer pronta e eficaz solução;

III – requerer as medidas judiciais ou requisitar as administrativas de interesse institucional;

IV – promover e acompanhar qualquer ação civil para a defesa do meio ambiente natural, artificial ou cultural, exceto o meio ambiente do trabalho e impetrar os recursos a ela concernentes;

V – acompanhar noticiários veiculados pelos meios de comunicação social, diligenciando no sentido de que sejam investigados fatos que, em tese, caracterizam hipótese de atuação;

VI – manter protocolo das reclamações e pedidos encaminhados à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano;

VII – manter livro de registro para o inquérito civil e peças informativas;

VIII – arquivar na Promotoria de Justiça as reclamações administrativas solucionadas, desde que não importem em compromisso de ajustamento previsto na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985;

IX – exercer qualquer outra função não especificada, administrativa ou judicial, mas inerente ao Ministério público.