Expediente de Trabalho


A partir de 16 de agosto de 2021

As Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária e Inicial do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), bem como as suas Secretarias Executivas, voltarão a funcionar presencialmente a partir do dia 16 de agosto de 2021. A decisão foi oficializada no Ato Normativo nº 203/2021, o qual foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, e publicado, nesta segunda-feira (09/08), no Diário Oficial do MPCE. Vale lembrar que as unidades administrativas do MPCE localizadas na Capital cearense já haviam retornado ao trabalho presencial no dia 5 de julho, enquanto que os órgãos de execução em funcionamento na Comarca de Fortaleza, Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) e Coordenação dos Núcleos de Mediação Comunitária retornaram às atividades presenciais em 2 de agosto.








A partir de 2 de agosto de 2021

Segundo Ato Normativo nº 199/2021, a partir do dia 2 de agosto de 2021 retornam às atividades presenciais os órgãos de execução em funcionamento na comarca de Fortaleza, bem como as suas Secretarias Executivas, além do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) e a Coordenação dos Núcleos de Mediação Comunitária. Nos locais deverão ser seguidas algumas diretrizes, como cumprimento das jornadas de trabalho entre às 7h e 19h e atendimento ao público externo de forma, preferencialmente, remota ou mediante agendamento prévio.








A partir de 30 de março de 2021

Segundo o Ato Normativo N° 158/2021, membros, servidores, estagiários e colaboradores devem permanecer em teletrabalho extraordinário até o dia 13 de abril de 2021. A medida atende ao Decreto N° 33.936/2021 do Governo do Estado, que prorrogou o isolamento social e estabeleceu novas medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus no Ceará, após aumento das taxas de contaminação e mortes. O documento segue ainda as recomendações das autoridades sanitárias, especialmente a de manter o distanciamento social por meio da suspensão de atos que exijam a presença física de membros e servidores do Ministério Público.






A partir de 16 de março de 2021

Com os avanço das taxas de contaminação pelo novo coronavírus, o Ato Normativo nº 158/2021 segue até o dia 29 de março. O Plano de Retorno às Atividades Presenciais no âmbito do MPCE segue suspenso e membros, servidores e estagiários permanecerão em teletrabalho durante toda a segunda quinzena de março. O regime de trabalho remoto, neste momento, garante a observância do distanciamento social, uma das recomendações das autoridades sanitárias para evitar a proliferação da doença.






A partir de 1º de março de 2021

Os efeitos do Ato Normativo nº 158/2021, que suspende o Plano de Retorno às Atividades Presenciais, segue até o dia 15 de março. A prorrrogação se deve ao avanço das taxas de contaminação pelo novo coronavírus. Assim, membros, servidores e estagiários permanecem em teletrabalho. O regime de trabalho remoto, neste momento, garante a observância do distanciamento social, uma das recomendações das autoridades sanitárias para evitar a proliferação da doença.






A partir de 18 fevereiro de 2021

Segundo o Ato Normativo N° 158/2021, membros, servidores, estagiários e colaboradores devem retornar ao teletrabalho extraordinário de 18 a 28 de fevereiro. A medida atende ao Decreto N° 33.936/2021 do Governo do Estado, que prorrogou o isolamento social e estabeleceu novas medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus no Ceará, após um aumento considerável do número de casos de Covid-19 e da pressão sobre os sistemas de saúde público e privado.

Funcionamento

Atividades suspensas


A partir de 15 de fevereiro de 2021

A frequência relativa ao regime especial de trabalho será justificada no sistema Portal do Colaborador, conforme prazo definido no Provimento nº 009/2008.

Deveres do servidor e do estagiário em regime de teletrabalho:

Atendimento ao público: o atendimento ao público será realizado preferencialmente por meio de comunicação remota, sendo admitido o atendimento presencial, mediante prévio agendamento.

Terceirizados: A depender da natureza do serviço prestado, poderão se submeter à escala de revezamento das unidades administrativas nas quais prestam serviço, com distanciamento mínimo de dois metros entre as estações de trabalho. No caso de serviços passíveis de execução em regime de teletrabalho, o chefe da unidade administrativa no qual o serviço seja prestado deve comunicar ao gestor do contrato sobre a possibilidade de inclusão em escala de revezamento para fins de notificação das empresas contratadas.


A partir de 14 de setembro de 2020

Atividades Presenciais







A partir de 01 de setembro de 2020

Atividades Presenciais

A partir de 18 de agosto de 2020

Atividades Presenciais

Segue relação dos municípios:







A partir de 28 de julho de 2020

Atividades Presenciais

O horário de expediente nos órgãos de execução e secretarias executivas será no período de 12h às 18h, em Fortaleza; e de 8h às 14h, no interior do Estado, em municípios de baixo risco. Já para as unidades administrativas do MPCE, incluindo o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e a Coordenação dos Núcleos de Mediação Comunitária, o expediente será das 9h às 15h.

Os servidores que retornarão ao trabalho presencial deverão integrar escala de revezamento e a chefia de cada unidade administrativa e de cada órgão de execução poderá autorizar que seus servidores e estagiários cumpram jornada presencial de apenas 4h e cumpram as horas remanescentes em teletrabalho.

Segue relação dos municípios:







A partir de 06 de julho de 2020

Atividades Presenciais







A partir de 29 de junho de 2020

Esta fase é para que as unidades administrativas e os órgãos de execução realizem as atividades preparatórias para o retorno às atividades presenciais, sob a orientação da Secretaria de Administração da Procuradoria Geral de Justiça, incluindo as aquisições e disposições de equipamentos e insumos e a reorganização dos espaços físicos.

As unidades administrativas e os órgãos de execução situados em cidades que estejam com risco epidemiológico alto permanecerão sujeitos às regras da fase de transição até que seja verificada a melhora dos dados epidemiológicos e assistenciais que justifique a passagem para a fase seguinte, assim determinada em portaria do Procurador-Geral de Justiça.







Teletrabalho

Permanecem em teletrabalho:

FORMULÁRIO PARA PERMANECER EM TELETRABALHO EXCLUSIVO

Acesse o formulário: http://intranet.mpce.mp.br/manuais/default.asp

*Grupo de risco: maiores de 60 anos; gestantes; portadores de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas; e pessoas imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou com outras enfermidades passíveis de agravamento pela infecção pela Covid-19, conforme disciplinado em decreto do Poder Executivo Estadual.