As Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária e Inicial do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), bem como as suas Secretarias Executivas, voltarão a funcionar presencialmente a partir do dia 16 de agosto de 2021. A decisão foi oficializada no Ato Normativo nº 203/2021, o qual foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, e publicado, nesta segunda-feira (09/08), no Diário Oficial do MPCE. Vale lembrar que as unidades administrativas do MPCE localizadas na Capital cearense já haviam retornado ao trabalho presencial no dia 5 de julho, enquanto que os órgãos de execução em funcionamento na Comarca de Fortaleza, Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) e Coordenação dos Núcleos de Mediação Comunitária retornaram às atividades presenciais em 2 de agosto.
A partir de 2 de agosto de 2021
Segundo Ato Normativo nº 199/2021, a partir do dia 2 de agosto de 2021 retornam às atividades presenciais os órgãos de execução em funcionamento na comarca de Fortaleza, bem como as suas Secretarias Executivas, além do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) e a Coordenação dos Núcleos de Mediação Comunitária. Nos locais deverão ser seguidas algumas diretrizes, como cumprimento das jornadas de trabalho entre às 7h e 19h e atendimento ao público externo de forma, preferencialmente, remota ou mediante agendamento prévio.
A partir de 30 de março de 2021
Segundo o Ato Normativo N° 158/2021, membros, servidores, estagiários e colaboradores devem permanecer em teletrabalho extraordinário até o dia 13 de abril de 2021. A medida atende ao Decreto N° 33.936/2021 do Governo do Estado, que prorrogou o isolamento social e estabeleceu novas medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus no Ceará, após aumento das taxas de contaminação e mortes. O documento segue ainda as recomendações das autoridades sanitárias, especialmente a de manter o distanciamento social por meio da suspensão de atos que exijam a presença física de membros e servidores do Ministério Público.
A partir de 16 de março de 2021
Com os avanço das taxas de contaminação pelo novo coronavírus, o Ato Normativo nº 158/2021 segue até o dia 29 de março. O Plano de Retorno às Atividades Presenciais no âmbito do MPCE segue suspenso e membros, servidores e estagiários permanecerão em teletrabalho durante toda a segunda quinzena de março. O regime de trabalho remoto, neste momento, garante a observância do distanciamento social, uma das recomendações das autoridades sanitárias para evitar a proliferação da doença.
A partir de 1º de março de 2021
Os efeitos do Ato Normativo nº 158/2021, que suspende o Plano de Retorno às Atividades Presenciais, segue até o dia 15 de março. A prorrrogação se deve ao avanço das taxas de contaminação pelo novo coronavírus. Assim, membros, servidores e estagiários permanecem em teletrabalho. O regime de trabalho remoto, neste momento, garante a observância do distanciamento social, uma das recomendações das autoridades sanitárias para evitar a proliferação da doença.
A partir de 18 fevereiro de 2021
Segundo o Ato Normativo N° 158/2021, membros, servidores, estagiários e colaboradores devem retornar ao teletrabalho extraordinário de 18 a 28 de fevereiro. A medida atende ao Decreto N° 33.936/2021 do Governo do Estado, que prorrogou o isolamento social e estabeleceu novas medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus no Ceará, após um aumento considerável do número de casos de Covid-19 e da pressão sobre os sistemas de saúde público e privado.
Funcionamento
Horário de expediente regular, com frequência justificada no sistema Portal do Colaborador com utilização do motivo “teletrabalho por pandemia”, conforme prazo definido no Provimento nº 009/2008.
Atividades de unidades administrativas incompatíveis com o teletrabalho e que precisam ser exercidas de forma ininterrupta poderão ser realizadas presencialmente, conforme medidas de segurança estabelecidas. A chefia imediata deve informar à Secretaria de Recursos Humanos mediante PGA no sistema SAJMP.
Atendimento ao público externo ocorrerá por meio do sistema SAJMP, Microsoft Teams, chamadas telefônicas, mensagens de correio eletrônico, aplicativos de mensagens instantâneas ou outras formas de comunicação remota, ressalvados os casos relacionados à pandemia do COVID-19 e os demais que sejam igualmente urgentes que demandem o atendimento presencial.
Confira aqui lista dos números e endereços (http://www.mpce.mp.br/coronavirus/). As intimações e notificações serão realizadas por meio eletrônico ou por contato telefônico, ressalvadas as hipóteses decorrentes da pandemia do novo coronavírus e/ou outras que, em razão da urgência, deverão ser realizadas de forma presencial.
Os atos que não puderem ser praticados por meio eletrônico, em razão de absoluta impossibilidade técnica ou prática apontada pelo membro responsável pelo ato ou por qualquer interessado, deverão ser adiados após decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável, com exceção dos casos urgentes que poderão ser praticados presencialmente.
Continuam a fluir os prazos dos procedimentos extrajudiciais e procedimentos de gestão administrativa que tramitam em meio eletrônico. Já os prazos dos procedimentos extrajudiciais e de gestão administrativa que tramitam em meio físico serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava, quando da suspensão, para sua complementação.
A participação de membros do Ministério Público em audiências, sessões e outros atos designados pelo Poder Judiciário para os quais foi intimado ocorrerá exclusivamente por videoconferência, conforme plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça.
Atividades suspensas
Prazos dos procedimentos extrajudiciais e de gestão administrativa que tramitam em meio físico, incluindo aqueles que não estiverem totalmente digitalizados;
Atendimento presencial ao público externo nos órgãos de administração e de apoio do Ministério Público, ressalvados os casos relacionados à pandemia e os demais que sejam igualmente urgentes, devidamente comprovados;
Realização presencial de audiências extrajudiciais nos órgãos de execução, nos Centros de Apoio Operacional, nos núcleos de atuação especializada e nas unidades descentralizadas do DECON, excetuados os procedimentos instaurados em decorrência da pandemia do novo coronavírus e/ou outros que tenham urgência na sua tramitação e processamento;
Cumprimento das diligências externas, conforme regulamento no Provimento 039/2015, bem como inspeções, fiscalizações e visitas técnicas realizadas por membros do Ministério Público, salvo justificada urgência no seu cumprimento.
A partir de 15 de fevereiro de 2021
Horário de expediente nas unidades administrativas: entre 9h e 15h, com exceção do Setor de Protocolo, Núcleo de Segurança Institucional, Assessoria de Imprensa, Secretaria de Tecnologia da Informação e a outras unidades administrativas que exerçam atividades essenciais (escala de revezamento de servidores, estagiários e demais colaboradores).
Órgãos de execução e respectivas Secretarias Executivas: expediente das 12h às 18h (em Fortaleza) e das 8h às 14h (no interior do Estado). Os órgãos localizados em espaços disponibilizados pelo Poder Judiciário Estadual sujeitam-se às restrições estabelecidas pelo TJCE.
Órgãos de execução e unidades administrativas: expediente interno mantido, podendo haver rodízio entre servidores e estagiários nos regimes de teletrabalho (em idêntico horário ao do expediente regular) e de trabalho presencial, determinado pelas chefias imediatas na escala de revezamento, com distanciamento mínimo de dois metros entre as estações de trabalho e jornada presencial de apenas quatro horas e as remanescentes em teletrabalho.
A frequência relativa ao regime especial de trabalho será justificada no sistema Portal do Colaborador, conforme prazo definido no Provimento nº 009/2008.
Deveres do servidor e do estagiário em regime de teletrabalho:
Atender às chamadas telefônicas, mensagens de correio eletrônico, aplicativos de mensagens instantâneas, Teams ou outras formas de comunicação remota da chefia imediata durante a jornada de trabalho;
Atender às convocações para comparecimento às dependências da unidade;
Cumprir as determinações da chefia imediata e a jornada de trabalho;
Manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis;
Consultar, nos dias úteis, a sua caixa de correio eletrônico institucional;
Manter a chefia imediata informada, semanalmente, acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
Retirar autos de processos e demais documentos das dependências do órgão, quando necessário, mediante assinatura de termo de recebimento e de responsabilidade, devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da unidade;
Preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;
Executar, pessoalmente, as atividades definidas pela chefia imediata, abstendo-se de delegá-las a terceiros, servidores ou não;
Abster-se de manter contato com partes ou advogados, vinculados, direta ou indiretamente, aos dados acessados pelo servidor ou àqueles disponíveis à sua unidade de trabalho;
Providenciar e manter, às suas expensas, estrutura física e tecnológica necessária e adequada à realização do trabalho em regime de teletrabalho;
Realizar a justificativa de frequência no sistema próprio, no prazo definido em norma de controle de frequência;
Cumprir as demais normas relativas ao regime jurídico dos servidores do Ministério Público cearense.
Atendimento ao público: o atendimento ao público será realizado preferencialmente por meio de comunicação remota, sendo admitido o atendimento presencial, mediante prévio agendamento.
Terceirizados: A depender da natureza do serviço prestado, poderão se submeter à escala de revezamento das unidades administrativas nas quais prestam serviço, com distanciamento mínimo de dois metros entre as estações de trabalho. No caso de serviços passíveis de execução em regime de teletrabalho, o chefe da unidade administrativa no qual o serviço seja prestado deve comunicar ao gestor do contrato sobre a possibilidade de inclusão em escala de revezamento para fins de notificação das empresas contratadas.
A partir de 14 de setembro de 2020
Atividades Presenciais
Retomam às atividades presenciais: membros, servidores e estagiários dos órgãos de execução (área fim) e unidades administrativas das comarcas com baixo e médio risco epidemiológico (de acordo com Decreto Estadual), que não fazem parte do grupo de risco e/ou do grupo de coabitantes. O regime de teletrabalho permanece para grupos de risco e coabitantes.
Horário do expediente: a jornada de trabalho nos órgãos de execução e unidades administrativas poderá ser executada no período compreendido entre as 7h e às 19h, com exceção das promotorias que funcionam em espaços disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Ceará, as quais deverão seguir o horário de funcionamento estipulado pelo TJCE. Exclusivamente nas unidades administrativas que funcionam em municípios classificados como de médio risco epidemiológico, as chefias imediatas poderão autorizar que seus servidores e estagiários cumpram jornada presencial de apenas 4 (quatro) horas e as remanescentes em teletrabalho.
Com base no Decreto Estadual nº 33.737, de 12/09/2020, o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas, expediu, na manhã desta segunda-feira (14) a Portaria nº 4658/2020, determinando que, no período de 14 a 20 de setembro de 2020, todos os municípios do Estado do Ceará passam a estar inseridos na Fase 3 do Plano de Retorno às Atividades Presenciais do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A Portaria do MPCE está em consonância com o disposto no artigo 6º e seguintes do Ato Normativo nº 125/2020.
Por esta nova normativa, o MPCE coloca quase a totalidade dos municípios cearenses em situação de baixo risco epidemiológico. A única exceção é Quixeramobim que estava no patamar de alto risco epidemiológico e agora passou para o de médio risco.
Apenas as Promotorias que funcionem em espaços disponibilizados pelo Judiciário é que deverão seguir o horário de funcionamento estipulado pelo TJCE. Como Quixeramobim está no patamar de médio risco epidemiológico, as chefias poderão autorizar que os colaboradores cumpram jornada presencial de apenas quatro horas e as remanescentes em teletrabalho. Nos demais municípios essa possibilidade não mais existe.
Todos os demais municípios do Ceará, incluindo Fortaleza e Região Metropolitana, encontram-se agora no baixo risco epidemiológico.
Revezamento: Escala definida pelo gestor, garantindo o número de pessoas compatível com a manutenção do distanciamento mínimo de dois metros no ambiente.
Atendimento ao público: o atendimento ao público será realizado preferencialmente por meio de comunicação remota, sendo admitido o atendimento presencial, mediante prévio agendamento.
Reuniões: Prioritariamente por videoconferência.
Outros procedimentos: as diligências, inspeções, fiscalizações e visitas técnicas por servidores e membros do Ministério Público serão cumpridas, prioritariamente, por meio eletrônico.
Áreas comuns: É vedado o uso dos auditórios, salas de treinamento e a realização de confraternizações.
A partir de 01 de setembro de 2020
Atividades Presenciais
Retomam às atividades presenciais: membros, servidores e estagiários dos órgãos de execução (área fim) e unidades administrativas das comarcas com baixo e médio risco epidemiológico (de acordo com Decreto Estadual), que não fazem parte do grupo de risco e/ou do grupo de coabitantes. O regime de teletrabalho permanece para grupos de risco e coabitantes.
Horário do expediente: a jornada de trabalho nos órgãos de execução e unidades administrativas poderá ser executada no período compreendido entre as 7h e às 19h, com exceção das promotorias que funcionam em espaços disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Ceará, as quais deverão seguir o horário de funcionamento estipulado pelo TJCE. Exclusivamente nas unidades administrativas que funcionam em municípios classificados como de médio risco epidemiológico, as chefias imediatas poderão autorizar que seus servidores e estagiários cumpram jornada presencial de apenas 4 (quatro) horas e as remanescentes em teletrabalho.
Em razão do aludido documento, os municípios componentes da Macrorregião Sul de Saúde do Estado do Ceará (Barbalha, Brejo Santo, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Mombaça, Piquet Carneiro, Dep. Irapuan Pinheiro, Catarina, Saboeiro, Jucás, Cariús, Antonina do Norte, Tarrafas, Campos Sales, Salitre, Potengi, Araripe, Assaré, Altaneira, Nova Olinda, Santana do Cariri, Farias Brito, Várzea Alegre, Granjeiro, Caririaçu, Missão Velha, Jardim, Porteiras, Abaiara, Jati, Penaforte, Mauriti, Milagres, Barro, Aurora, Lavras da Mangabeira, Ipaumirim, Baixio, Umari, Cedro, Icó, Acopiara, Orós e Quixelô) passam a ser considerados como de médio risco epidemiológico e, já a partir de 1 de setembro, terão suas Promotorias de Justiça reabrindo para o trabalho presencial, nos termos previstos pelo Ato Normativo nº 125/2020.
O único município que permanece no alto risco epidemiológico é o de Quixeramobim, em virtude de Decreto Municipal. Portanto, nesta Comarca, os prazos dos procedimentos extrajudiciais e de gestão administrativa que tramitam em meio físico ou híbrido permanecem suspensos, de 31 de agosto a 7 de setembro.
Todos os demais municípios do Ceará, incluindo Fortaleza e Região Metropolitana, encontram-se agora no baixo risco epidemiológico.
Revezamento: Escala definida pelo gestor, garantindo o número de pessoas compatível com a manutenção do distanciamento mínimo de dois metros no ambiente.
Atendimento ao público: o atendimento ao público será realizado preferencialmente por meio de comunicação remota, sendo admitido o atendimento presencial, mediante prévio agendamento.
Reuniões: Prioritariamente por videoconferência.
Outros procedimentos: as diligências, inspeções, fiscalizações e visitas técnicas por servidores e membros do Ministério Público serão cumpridas, prioritariamente, por meio eletrônico.
Áreas comuns: É vedado o uso dos auditórios, salas de treinamento e a realização de confraternizações.
A partir de 18 de agosto de 2020
Atividades Presenciais
Retornam às atividades presenciais: membros, servidores e estagiários dos órgãos de execução (área fim) e unidades administrativas das comarcas com baixo e médio risco epidemiológico (de acordo com Decreto Estadual), que não fazem parte do grupo de risco e/ou do grupo de coabitantes.
Horário do expediente: a jornada de trabalho nos órgãos de execução e unidades administrativas poderá ser executada no período compreendido entre as 7h e às 19h, com exceção das promotorias que funcionam em espaços disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Ceará, as quais deverão seguir o horário de funcionamento estipulado pelo TJCE. Exclusivamente nas unidades administrativas que funcionam em municípios classificados como de médio risco epidemiológico, as chefias imediatas poderão autorizar que seus servidores e estagiários cumpram jornada presencial de apenas 4 (quatro) horas e as remanescentes em teletrabalho.
Novidade: na terceira fase, quem possui filhos ou dependentes de até 12 anos deve retornar ao trabalho presencial. Os servidores e estagiários, porém, terão a possibilidade de cumprirem sua jornada de trabalho em turno alternado às atividades letivas da criança, isso após diálogo com a chefia. Já os membros que fazem parte desse grupo poderão comparecer ao órgão de execução para cumprir suas atribuições ministeriais de um modo em que não haja choque com as aulas on-line.
Revezamento: Escala definida pelo gestor, garantindo o número de pessoas compatível com a manutenção do distanciamento mínimo de dois metros no ambiente.
Atendimento ao público: o atendimento ao público será realizado preferencialmente por meio de comunicação remota, sendo admitido o atendimento presencial, mediante prévio agendamento.
Reuniões: Prioritariamente por videoconferência.
Outros procedimentos: as diligências, inspeções, fiscalizações e visitas técnicas por servidores e membros do Ministério Público serão cumpridas, prioritariamente, por meio eletrônico.
Áreas comuns: É vedado o uso dos auditórios, salas de treinamento e a realização de confraternizações.
Segue relação dos municípios:
A partir de 28 de julho de 2020
Atividades Presenciais
Retornam às atividades presenciais: membros, servidores e estagiários dos órgãos de execução (área fim) das comarcas com baixo risco epidemiológico (de acordo com Decreto Estadual), que não fazem parte do grupo de risco.
Horário do expediente:
O horário de expediente nos órgãos de execução e secretarias executivas será no período de 12h às 18h, em Fortaleza; e de 8h às 14h, no interior do Estado, em municípios de baixo risco. Já para as unidades administrativas do MPCE, incluindo o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e a Coordenação dos Núcleos de Mediação Comunitária, o expediente será das 9h às 15h.
Os servidores que retornarão ao trabalho presencial deverão integrar escala de revezamento e a chefia de cada unidade administrativa e de cada órgão de execução poderá autorizar que seus servidores e estagiários cumpram jornada presencial de apenas 4h e cumpram as horas remanescentes em teletrabalho.
Exceções: Setin, Assessoria de Imprensa, Nusit e Protocolo seguem o horário regular.
Revezamento: Escala definida pelo gestor, garantindo o mínimo possível de servidores, estagiários e terceirizados por setor.
Atendimento ao público: Continua preferencialmente por meios de comunicação remota, sendo admitido o atendimento presencial em casos urgentes, mediante prévio agendamento.
Reuniões: Exclusivamente por videoconferência.
Áreas comuns: É vedado o uso dos auditórios, salas de treinamento e a realização de confraternizações.
Segue relação dos municípios:
A partir de 06 de julho de 2020
Atividades Presenciais
Retornam às atividades presenciais: membros, servidores e estagiários das unidades administrativas da Comarca de Fortaleza (área meio), que não fazem parte do grupo de risco.
Horário do expediente: 9h às 15h totalmente presencial. A chefia de cada unidade administrativa poderá autorizar que os servidores e estagiários atendam jornada presencial de 4 horas e cumpram as horas remanescentes em teletrabalho.
Exceções: Setin, Assessoria de Imprensa, Nusit e Protocolo seguem o horário regular.
Revezamento: Escala definida pelo gestor, garantindo o mínimo possível de servidores, estagiários e terceirizados por setor.
Atendimento ao público: Continua preferencialmente por meios de comunicação remota, sendo admitido o atendimento presencial em casos urgentes, mediante prévio agendamento.
Reuniões: Exclusivamente por videoconferência.
Áreas comuns: É vedado o uso dos auditórios, salas de treinamento e a realização de confraternizações.
A partir de 29 de junho de 2020
Esta fase é para que as unidades administrativas e os órgãos de execução realizem as atividades preparatórias para o retorno às atividades presenciais, sob a orientação da Secretaria de Administração da Procuradoria Geral de Justiça, incluindo as aquisições e disposições de equipamentos e insumos e a reorganização dos espaços físicos.
As unidades administrativas e os órgãos de execução situados em cidades que estejam com risco epidemiológico alto permanecerão sujeitos às regras da fase de transição até que seja verificada a melhora dos dados epidemiológicos e assistenciais que justifique a passagem para a fase seguinte, assim determinada em portaria do Procurador-Geral de Justiça.
Teletrabalho
Permanecem em teletrabalho:
Membros, servidores e estagiários dos órgãos de execução e respectivas Secretarias Executivas das comarcas com alto risco epidemiológico (de acordo com Decreto Estadual).
Quem faz parte de algum grupo de risco*; quem coabita com pessoa integrante do grupo de risco.
Horário do expediente: Idêntico ao regular, com emissão de relatório semanal ao chefe imediato.
Como comunicar a permanência: Por meio de formulário disponibilizado na intranet, na aba “Ajudas e Manuais”, e apresente os documentos comprobatórios solicitados.
FORMULÁRIO PARA PERMANECER EM TELETRABALHO EXCLUSIVO
*Grupo de risco: maiores de 60 anos; gestantes; portadores de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas; e pessoas imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou com outras enfermidades passíveis de agravamento pela infecção pela Covid-19, conforme disciplinado em decreto do Poder Executivo Estadual.
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