O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça Cível com atribuição para a Tutela Coletiva do Idoso, e o Náutico Atlético Cearense firmaram, na última quarta-feira (04/06), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para efetivar o direito de idosos à meia entrada em todos os eventos abertos ao público promovidos no clube com venda de ingressos.
O procedimento foi adotado após o Inquérito Civil Público nº 2018/493993, instaurado pela 19ª Promotoria de Justiça Cível, averiguar que o Náutico não disponibiliza meia entrada para idosos na aquisição de mesas e camarotes em eventos realizados no clube. O TAC registra que o Estatuto do Idoso garante ao cidadão idoso o desconto de, no mínimo, 50% na aquisição de entrada, quer se trate de ingresso individual, sem qualquer distinção acerca da modalidade de bilhete.
Além disso, lembra que negar ao idoso o desconto para acesso a mesas e camarotes, locais normalmente mais confortáveis e com cadeiras para descanso, implica em negar respeito, dignidade, lazer, se revestindo, assim, de caráter discriminatório, na medida em que viola mandamento legal que impõe o desconto na aquisição de ingressos para participação de eventos culturais e de lazer.
O TAC estabelece que quando o ingresso for vendido através de mesas ou camarotes, a meia entrada será aplicada proporcionalmente, com identificação dos idosos adquirentes e do respectivo desconto que lhes cabe na aquisição do espaço de uso coletivo. Os ingressos adquiridos com o desconto legal serão, necessariamente, identificados com o nome “Idoso”, assim como a mesa correspondente, para conferência na entrada do evento.
É definido, ainda, que, na chegada ao evento, o idoso terá direito a acesso preferencial, por onde ingressará com direito a acompanhante, ficando ressalvado que, ao acompanhante do idoso, somente é garantido o acesso preferencial em sua companhia, não sendo aplicado o desconto legal ao seu ingresso. Por fim, quando o espaço do Náutico for alugado para eventos abertos ao público com venda de ingressos em modalidade mesa ou camarote, a empresa contratante deverá ser comunicada pela administração do clube da exigência de aplicação das mesmas regras.
Para permitir tempo hábil ao clube na operacionalização dos meios necessários aos compromissos assumidos no TAC, a adoção das medidas será obrigatória a partir do dia 4 de agosto deste ano. Em caso de descumprimento do ajustado, o Náutico estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada recusa ao fracionamento da mesa ou camarote.
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