MPCE ajuíza ação contra vereadores de Crateús por irregularidades em licitações


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os vereadores Antônio Márcio Cavalcante Soares e Manoel Conegundes Soares, atual presidente da Câmara Municipal de Crateús, por fraudes de licitações entre os anos de 2008 e 2011 em certames que tiveram por objetivo contratar empresa para prestação de serviços especializados na área de Publicidade e Propaganda, junto à Casa Legislativa do Município. Além deles, são réus na ação José de Melo Neto, Edigar Rodrigues de Sousa, Francisco Arnaldo Silva Loiola, Marcelo Vieira Chaves e as empresas M. Vieira Chaves – ME, Marcelo Vieira Chaves – ME e Rádio Vale do Rio Poty LTDA. Ao todo, teriam sido desviados R$ 482.940,00.

Na petição inicial, o promotor de Justiça Lázaro Trindade de Santana apresenta diversos fatos constatados em Inquérito Civil Público instaurado para investigar denúncia de desvio de dinheiro público nas contratações de serviços de divulgação e publicidade dos atos da Câmara Municipal de Crateús envolvendo os ex-presidentes da Casa Antônio Márcio Cavalcante Soares e Manoel Conegundes Soares e o radialista Marcelo Vieira Chaves, sócio-proprietário das empresas M. V. Chaves e Marcelo Vieira Chaves-ME, que não têm nenhuma concessão de Rádio Difusão para prestar serviço radiofônico e de radiojornalismo nem Certificado de Qualificação Técnica das Agências de Publicidade, o que as impede de participar de licitações para prestar o serviço para o qual concorreram.

De acordo com as investigações, a partir de 2008, a empresa M. V. Chaves – ME passou a participar das licitações promovidas pela Câmara Municipal de Crateús, na época sob a presidência do ex-vereador Antônio Márcio Cavalcante Soares, para prestação de serviços especializados na área de Publicidade e Propaganda, com valor de R$ 11.920,00 mensais. No processo licitatório de 2008, a proposta apresentada é da empresa M. V. Chaves, vencedora do certame, mas a empresa contratada foi Marcelo Vieira Chaves-ME, que, apesar de terem o mesmo sócio-proprietário, têm CNPJ diferentes. Em 2009, a empresa foi novamente contratada através de uma modalidade indevida de licitação e, em 2010, o então presidente da Câmara Municipal de Crateús, Antônio Márcio Cavalcante Soares, “sob seu alvedrio prorrogou, sem justificativa, ou qualquer excepcionalidade que a justificasse, o contrato com a empresa M. V. Chaves – ME”. No exercício 2011, o então presidente da Câmara Municipal de Crateús, Manoel Conegundes Soares, também era gerente da Rádio Vale do Rio Poty, paga pela M. V. Chaves – ME que, naquele ano, foi mais uma vez, vencedora de licitação autorizada pelo presidente da Casa Legislativa.

Além das irregularidades nas licitações, nunca houve prestação de contas que comprovasse que os serviços foram fornecidos à administração pública municipal e o presidente da Câmara em 2011, Manoel Conegundes Soares, ocupava, simultaneamente, o cargo de gerente geral da empresa Rádio Vale do Rio Poty, da qual recebia remuneração de R$ 3.815,10, violando a Lei Orgânica do Município. Também são réus na ação José de Melo Neto (presidente da Comissão de Licitações no exercício de 2008), Edigar Rodrigues de Sousa (presidente da Comissão de Licitações no exercício de 2009) e o pregoeiro no exercício 2011, Francisco Arnaldo Silva Loiola.

O membro do MPCE requer que sejam aplicadas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos; pagamento de multa de natureza civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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