MPCE passa a contar com Manual e modelos de Identidade Visual


logoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) iniciou o ano de 2017 dando um importante passo para promover a integração do órgão e fortalecer a imagem da instituição: no dia 12 de janeiro foi instituído o Manual de Identidade Visual do Ministério Público do Estado do Ceará. O documento foi regulamentado junto ao logotipo do MPCE no Provimento nº 075/2016. O Manual e seus modelos estão disponíveis na Intranet e no site do MPCE.

O procurador-geral de Justiça (PGJ), Plácido Barroso Rios, explica que a falta de um ato formal que discipline o uso do logotipo oficial contribui para a dispersão da imagem da instituição, o que dificulta a harmonização interna e a sua afirmação perante a sociedade e o público em geral. Para ele, a utilização de  uma sigla é importante para a memorização do nome da instituição pelo público.

“A identificação e a difusão da imagem, traduzida no logotipo, são elementos fundamentais à consolidação da credibilidade e do prestígio de qualquer instituição. O logotipo, a partir do impacto visual gerado, é fator desencadeante do processo de comunicação entre o público e a Instituição. Diante disso, acredito que a nova identidade visual deverá fortalecer a imagem do Ministério Público do Estado do Ceará perante a sociedade não somente por meio de suas ações, mas, também, por divulgá-la através de uma marca de fácil identificação”, detalha o PGJ.

Sobre o Manual e o logotipo

O logotipo oficial é composto pelo brasão e pelas letras M, P, C e E predominantemente nas cores verde e vermelho, possuindo a inscrição do texto “Ministério Público do Estado do Ceará”, na cor verde, conforme figura constante no anexo deste Provimento. Assim, o MPCE adotou como identidade visual o logotipo único, aplicado em todos os produtos de comunicação e divulgação institucional, cujo modelo e normas de utilização constam no Manual de Identidade Visual.

Segundo estabelece o Provimento nº 075/2016, o Manual de Identidade Visual será referência, de observância obrigatória, para aplicação do logotipo em quaisquer mídias, projetos gráficos e processos, impressos ou digitais, do MPCE. Tal obrigatoriedade estende-se, também, ao formato geométrico e às proporções dos produtos e materiais previstos no Manual de Identidade Visual.

O logotipo e as normas estabelecidas no Manual de Identidade Visual terão aplicação imediata, ficando vedado o uso de quaisquer outros símbolos, marcas ou caracteres gráficos na identificação do MPCE, ressalvados os já impressos ou publicados e materiais existentes, até a sua substituição ou esgotamento dos estoques. Para tanto, a Assessoria de Imprensa será a gestora da marca da instituição, devendo monitorar as suas variações de prestígio ou reputação, bem como esclarecer as dúvidas sobre a sua correta utilização. Desta forma, a criação de símbolos ou marcas para identificação visual e campanhas ou eventos específicos deverá ser solicitada por escrito ou encaminhada para o e-mail institucional da Assessoria de Imprensa do MPCE, no endereço imprensa@mpce.mp.br, acompanhada dos respectivos projetos gráficos e das razões que a justifiquem. O secretário-geral da Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará (PGJ-CE) apreciará todos os pedidos.

Os órgãos do Ministério Público do Estado do Ceará deverão velar pela correta aplicação do logotipo oficial da Instituição, adotando as medidas necessárias a impedir seu uso incorreto ou indevido, em desconformidade com os padrões estabelecidos no Manual de Identidade Visual. As peças gráficas de sinalização atualmente em uso serão substituídas gradualmente, obedecendo cronograma definido pela PGJ, observado o princípio da economicidade, bem como a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Os arquivos digitais do logotipo e do Manual de Identidade Visual não podem ser editados para qualquer fim sem autorização expressa da Assessoria de Imprensa. A pessoa ou entidade que pretender reproduzir e utilizar o logotipo do MPCE, salvo para menção ou reprodução em discurso, obra científica ou literária ou em qualquer outra publicação sem finalidade comercial, deve obter prévia autorização, mediante requerimento dirigido ao secretário-geral da PGJ-CE. A Assessoria de Imprensa produzirá, a cada biênio, com base em pesquisas de imagem, relatório que subsidiará possível redesenho e reposicionamento do logotipo e revisão do Manual de Identidade Visual.

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