O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 20ª Promotoria de Justiça Cível, firmou, na última quarta-feira (31/01), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Comissão de Concurso para provimento de cargos de Agente Penitenciário da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), para garantir a igualdade de condições de candidatos com deficiência nos testes de aptidão física do certame.
De acordo com o documento, o edital do concurso previu condições especiais para candidatos com deficiência somente para a prova objetiva, inexistindo previsão de adaptação das demais fases do concurso, o que “fere direito do candidato que concorre às vagas reservadas a pessoa com deficiência, podendo acarretar sua exclusão do certame sem lhe conceder a oportunidade de concorrência em igualdade de condições.” O TAC ressalta que a igualdade de condições com os demais candidatos implica na necessária adaptação, quando requerida pelo candidato.
Diante destas questões, ficou estabelecido no TAC que os candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência, aprovados na primeira fase do concurso para o cargo de agente penitenciário, serão convocados para, querendo, no prazo, de cinco dias, compreendidos no período de 05 a 09 de fevereiro de 2018, apresentar pedido individual para adaptação dos testes de aptidão física, a ser realizado em formulário próprio disponibilizado, na internet, pela banca organizadora do concurso.
Ficou acordado ainda, pelo termo, que o pedido de adaptação será submetido à equipe multiprofissional e levará em conta a natureza da deficiência do candidato, com a finalidade de garantir que ele concorra em igualdade de condições, em novas datas e horários a serem divulgados pela Comissão de Concurso. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência que tiverem o pedido de adaptação negado podem apresentar recurso à banca examinadora, sendo garantida a eles, em caso de deferimento, a realização dos testes em novas datas a serem definidas.
Em caso de ausência à primeira prova ou se o candidato que requereu a adaptação no teste de aptidão física for considerado inapto, é garantida a oportunidade dele se submeter a um segundo teste físico. Além disso, será garantida a adaptação do Curso de Formação e do Estágio Probatório ao candidato com deficiência aprovado.
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