O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça da 96ª Zona Eleitoral, André Zech Sylvestre, praticou atos para combater o abuso de poder de pré-candidatos à Prefeitura de Marco: nesta sexta-feira (12/08), expediu portaria instaurando procedimento preparatório eleitoral para averiguar possível prática de abuso de poder econômico por parte do pré-candidato a prefeito de Marco, Roger Neves Aguiar; e ajuizou uma representação por abuso de poder político contra o prefeito José Grijalma Rocha Silva e o vice-prefeito de Marco, Francisco Rocha Neto, nesta quinta-feira (11/08), requerendo a interrupção, no prazo de 48 horas, da publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais da Prefeitura de Marco da página eletrônica do órgão, bem como de qualquer outra propaganda institucional, independentemente do meio de veiculação, que seja custeada com recursos públicos ou autorizada por agente estatal.
Na representação, o promotor de Justiça explica que chegou ao conhecimento da promotoria da 96ª Zona Eleitoral que o prefeito e o vice-prefeito de Marco, José Grijalma Rocha Silva e Francisco Rocha Neto, respectivamente, estariam, apesar da vedação neste período, veiculando publicidade institucional, através do sítio eletrônico da Prefeitura, divulgando diversas realizações do governo, como, por exemplo, investimentos, obras, construção de escolas e de hospitais etc., alguns, inclusive, a foto deles.
“Ao acessar o sítio virtual oficial do Município do Marco, no endereço referido, este órgão ministerial constatou que, de fato, há um vídeo (animação em formato .flash), antes mesmo da página principal, contendo diversos feitos da atual gestão, alguns, inclusive, com fotos do próprio Prefeito Municipal. Demais disso, ao acessar a página principal, verificou-se haver, na parte superior do sítio eletrônico oficial da edilidade uma animação (em formato .flash) passando, a todo momento, diversos outros feitos da atual gestão municipal”, informa André Zech Sylvestre.
O membro do MP Eleitoral ressalta que condutas como esta “afetam a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas ou apoio aos seus sucessores políticos.”
O promotor de Justiça solicita ainda, na representação, a aplicação, para o caso de descumprimento de multa diária, para cada um dos demandados, no valor de R$ 10.000,00, sem prejuízo de sua responsabilidade penal, bem assim de adoção, na remota possibilidade de recalcitrância, de providências que assegurem o resultado prático equivalente, mediante a determinação da retirada do sítio virtual do Município da rede mundial de computadores.
Já no procedimento que tem por objetivo apurar possível prática de abuso de poder econômico por parte do pré-candidato a prefeito do município, Roger Neves Aguiar, André Zech Sylvestre relata ter tomado conhecimento, de ofício, da circulação, em grupos de conversas da região, como o Whatsapp, por exemplo, de banner publicitário divulgando a realização, nos dias 09 e 10 de setembro de 2016, de evento denominado “Chitão de Marco”, no qual o cantor Wesley Safadão deverá se apresentar. O membro do MP Eleitoral frisa que a informação de que o evento está sendo organizado pelo “deputado Rogério Aguiar”, pai do pré-candidato Roger Neves Aguiar, se encontra expressamente do banner.
O promotor de Justiça pontua que a análise do limite de gastos eleitorais para o cargo de prefeito de Marco, fixado por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, com o valor médio do cachê do artista, aponta para a potencial existência de abuso de poder econômico.
Diante destas informações, o André Zech Sylvestre solicitou, então, a realização de diligências como a pesquisa das datas em que este evento ocorreu nos últimos cinco anos; a expedição de ofício aos responsáveis pela agenda do artista Wesley Safadão, requisitando informações acerca de sua contratação para o “Chitão de Marco” ou qualquer outro na região do Vale do Acaraú, especificando todos os dados da contratação (tais como, data, responsável pela contratação, local da apresentação), apresentando cópia do ajuste, proposta ou quaisquer outros documentos a respeito.
É demandada também a expedição de ofício ao responsável pelo setor de eventos do “Grupo Jacaúna”, bem assim à pessoa conhecida por “deputado Rogério Aguiar”, requisitando, no prazo de cinco dias, os seguintes esclarecimentos acerca do banner que circula pela internet divulgando o “Chitão de Marco”, ostentando o nome “ORG DP ROGÉRIO AGUIAR”: o responsável pela confecção do banner; o responsável pela realização do evento; todos os dados (acompanhados, obrigatoriamente, da documentação correspondente, como contratos etc.) do evento, tais como data, local, bandas ou artistas contratados (ou em vias de contratação; e data de realização dos cinco últimos eventos “Chitão do Marco”. Ele requer ainda a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Marco requisitando, no prazo de cinco dias, informações a respeito do evento.
Por fim, André Zech Sylvestre solicita a realização de diligência de constatação, pela Equipe de Fiscalização de Propaganda da 96ª Zona Eleitoral, dando conta da existência de outdoors ou qualquer outro tipo de divulgação do evento em questão na Cidade do Marco ou Bela Cruz, devendo ser apresentado relatório sintético a respeito, no prazo de cinco dias.
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