MPCE ingressa com ação para que Estado e Município de Fortaleza providenciem vagas em residências terapêuticas para desinternados que residem no Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência (16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza), ajuizou, nesta quinta-feira (20/05), uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município de Fortaleza e do Estado do Ceará para que sejam providenciadas vagas em residência terapêutica ou entidade similar particular para cinco pessoas com deficiência que atualmente residem indevidamente no Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes (IPGSG). Caso a Justiça acate a ACP, Estado e Município deverão pagar multa de no mínimo R$ 10 mil por cada dia de descumprimento da decisão. 

Conforme o promotor de Justiça Marcus Vinicius de Oliveira Nascimento, que responde pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, as cinco pessoas com deficiência permanecem residindo no instituto psiquiátrico mesmo após cumpridas as medidas de segurança respectivas. No dia 18 de maio deste ano, inclusive, uma reportagem do Jornal Diário do Nordeste apontou que um desses internos aguarda há mais de 17 anos a vaga em residência terapêutica apta a receber pacientes originários do IPGSG. Este interno, é importante frisar, já cumpriu a medida de segurança e teve sua periculosidade cessada por sentença de desinternação, com grande repercussão no meio social. Atualmente, cinco pessoas com deficiência vivem de forma irregular no instituto. 

“É fato que a problemática já vem se prolongando ao longo do tempo sem resposta efetiva do Estado e, diante da urgência desta demanda, não restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para que seja garantido o direito ao acolhimento institucional dessas pessoas que tiveram sua periculosidade cessada e sentença de desinternação”, explica o promotor de Justiça Marcus Vinicius de Oliveira, reforçando que o objetivo da ACP é assegurar que essas pessoas tenham garantidos os direitos fundamentais inerentes à pessoa com deficiência, “mormente a proteção à vida, à sua saúde, à dignidade e à integridade física com absoluta prioridade”, diz. 

Na ACP, o Ministério Público lembra que Estado e Município de Fortaleza têm responsabilidade pelo acolhimento em residência terapêutica das cinco pessoas com deficiência que residem indevidamente no IPGSG e que, diante disso, estas pessoas devem ser alocadas em unidade de atendimento pública especializada. Assim, parece razoável que a indicação da residência terapêutica e o respectivo transporte dos pacientes sejam obrigações do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza, devendo destiná-los a residência terapêutica adequada ao caso. 

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