O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Itarema, emitiu, na última quinta-feira (21), recomendação direcionada à Prefeitura do município. O documento tratou sobre a necessidade da abstenção de realização e/ou patrocínio pelo poder público da cidade a quaisquer atos que imputem despesas com eventos festivos, tais como a contratação de artistas, serviços de buffet e montagens de estruturas, relacionadas às festividades alusivas ao Carnaval de 2016. No mesmo dia, os advogados da Prefeitura compareceram à Promotoria de Justiça para informar que o documento seria acatado com o cancelamento da festa.
Na recomendação, a promotora de Justiça Mayara Muniz destaca que o gasto com a promoção de festas de Carnaval é um investimento em atividade não essencial que não condiz com o período de crise nacional, atualmente vivenciado no país. Entre os fatores que motivaram a expedição do documento, ela levou em consideração a retração na economia brasileira, a redução na transferência de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a necessidade de destinar os gastos públicos em atividades estritamente essenciais em prol da sociedade.
“Por vezes, o Município de Itarema deixou de atender pleitos dos servidores municipais, dentre outros, com o fundamento de que não possuía condição financeira favorável para tanto. Tal postura é incompatível com o gasto que viria a ocorrer na realização das festas de Carnaval deste ano”, explica.
Foi ressaltado ainda no documento que, em âmbito estadual, o Governador do Estado do Ceará já havia determinado a proibição da realização de despesa pública ou de repasse de recursos a beneficiários com a finalidade de patrocínio e de apoio a eventos festivos relacionados ao carnaval no ano de 2016, ficando claro que o Município de Itarema não poderia contar com uma contribuição financeira do Governo do Estado para realizar a festa de carnaval na cidade, tendo, então, que arcar com todo o custo.
Além disso, a promotora de Justiça lembrou que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM) recomendou aos prefeitos do interior do estado que priorizassem o pagamento de despesas relevantes em detrimento de gastos em atividades não essenciais, tais como os festejos de Carnaval.
Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
Fone: (85) 3452.3769/3452.3781
Email: imprensa@mpce.mp.br