Justiça expede portaria para disciplinar entrada de crianças e adolescentes na Cadeia Pública de Iracema


assinatura 1O juiz da Comarca de Iracema, Evaldo Dantas Segundo, expediu, no dia 23 de março, uma portaria regulamentando o acesso e a permanência de crianças e adolescentes no estabelecimento prisional de Iracema. O documento foi emitido a partir de requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

A portaria estabelece que será permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nas unidades prisionais somente nos dias de visitas sociais, que serão efetivadas em áreas abertas, sendo vedada a entrada de crianças e de adolescentes nas celas. Caso a criança ou o adolescente se apresente como descendente, enteado ou irmão do preso a ser visitado, deverá estar acompanhado de seus representantes legais e, se o jovem for cônjuge do preso, deverá comprovar perante a unidade prisional o matrimônio.

Se os jovens não possuírem responsáveis legais em liberdade, não forem filhos ou netos e não comprovem a existência de união estável com o preso a ser visitado, só poderão ingressar no estabelecimento prisional munidos de prévia autorização judicial. Nos dias de visitas não serão permitidas atividades comemorativas com a participação de crianças e adolescentes, nem visitas íntimas. Além disso, é proibida a visita de jovens que foram vítimas de violência sexual praticada pelo preso ou contra os quais o preso tenha cometidos crimes sexuais, salvo, neste último caso, por autorização judicial. A portaria também disciplina que será permitida a visita íntima somente se o jovem tiver filhos em comum com o preso a ser visitado.

Em relação à revista pessoal em crianças e adolescentes, ela será permitida por meio de aparelhos detectores de metal. Será admitida, excepcionalmente, a revista pessoal manual que será efetuada em local reservado, por agente prisional do mesmo sexo, obrigatoriamente acompanhado de duas testemunhas e do responsável pela criança ou adolescente, de forma a garantir a privacidade do visitante. A realização de intervenção corporal de forma invasiva em crianças e adolescentes somente será efetuada mediante autorização judicial.

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