DECON alerta consumidores sobre prazo para recebimento dos comprovantes de quitação anual de débitos


Logo do DECONOs consumidores devem ficar atentos ao recebimento dos comprovantes anuais de quitação de débitos. Esta é a orientação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). As empresas prestadoras de serviços públicos e privados devem enviar o documento para a casa do consumidor até o final do mês de maio.

É o caso de serviços de fornecimento de água, energia elétrica, internet e mensalidades escolares, por exemplo. O comprovante, que pode se emitido em documento separado ou vir na própria fatura do mês de maio, substitui faturas pagas durante o ano de 2015 e deve ser guardado por cinco anos.

A lei 12.007/2009, que dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados, estabelece que, mesmo em caso de débito de alguma fatura, o prestador do serviço tem que enviar documento de quitação referente aos meses quites. Com a declaração de quitação em mãos, o consumidor pode dispensar os comprovantes acumulados ao longo de 2015.

Caso o consumidor não receba o comprovante, o DECON orienta que ele entre em contato com a empresa fornecedora e solicite o envio, lembrando sempre de anotar o número do protocolo do atendimento. Se, mesmo assim, o documento não chegar, a orientação é de que o consumidor deve comparecer ao DECON com o número do protocolo da solicitação para formalizar uma reclamação.

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