DECON expede recomendação sobre reembolso de ingressos do show do cantor Roberto Carlos cancelado em Sobral


DECON logoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), emitiu na última quinta-feira (7) uma recomendação para a empresa Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações LTDA, organizadora do evento “Show do Roberto Carlos” no Município de Sobral. O documento orienta o reembolsar imediato dos valores pagos pelo show que foi cancelado.

O DECON tomou conhecimento de que o show do cantor Roberto Carlos que seria realizado no Município de Sobral no dia oito de abril foi cancelado e que o reembolso dos valores pagos pelos consumidores só seria efetuado no segundo semestre de 2016. Diante disso, o órgão consumerista instaurou Processo Administrativo para apurar os fatos e emitiu recomendação para evitar o prejuízo dos consumidores.

O documento orienta que a Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações LTDA, organizadora do evento cancelado, reembolse imediatamente no momento da solicitação, pelo meio escolhido pelo solicitante e em todos os postos de venda colocados à disposição no momento da compra, todos os consumidores que efetuaram a compra dos ingressos. O valor deve ser monetariamente atualizado e deve contemplar, inclusive, o montante eventualmente pago a título de taxa de administração.

A recomendação estabelece, ainda, que a empresa realize ampla divulgação nos mesmos meios de comunicação em que o evento foi divulgado e com a mesma amplitude, das informações sobre o procedimento a ser adotado para a restituição dos valores pagos. Casos os consumidores não obtenham êxito no ressarcimento, podem comparecer à sede do DECON em Fortaleza (Rua Barão de Aratanha, nº 100, bairro Centro) ou ao DECON Sobral (Praça General Tibúrcio, s/n, bairro Centro) para formalizar reclamação individual.

A empresa deve encaminhar ao DECON no prazo de 30 dias lista nominal dos consumidores com a descrição do que foi pago a título de reembolso do valor do ingresso, das taxas e da correção monetária, bem como os meios de divulgação na mídia. O descumprimento da recomendação acarretará a responsabilização civil e administrativa da empresa nos termos da legislação.

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