O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), aplicou, na última sexta-feira (01), multa no valor de 40.000 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará), que corresponde a R$ 147.766,80, à empresa São Benedito Auto-Via. A sanção consta na decisão administrativa proferida pelo secretário-executivo do DECON em exercício, promotor de Justiça João Gualberto, no processo instaurado pelo órgão contra a empresa em janeiro de 2016, em decorrência de denúncia formalizada por uma consumidora.
De acordo com a denúncia, em viagem que a denunciante fez em ônibus da empresa até o município de Pereiro, várias pessoas – inclusive mulheres idosas, com crianças pequenas e até mesmo de colo –, subiram e ficaram em pé, no meio do corredor, tendo que se segurar nos bancos, sem a mínima segurança. A consumidora comprovou a informação apresentando fotos que mostram a situação. Ela afirmou ainda que questionou o cobrador se mais alguém ia subir no veículo, pois era impossível se apoiar direito, e a resposta que recebeu foi que, enquanto houvesse espaço, subiria gente.
Segundo o secretário-executivo do DECON em exercício, promotor de Justiça João Gualberto, a superlotação dos veículos destinados ao transporte intermunicipal é um fator que representa grave risco à segurança dos consumidores, superando a questão do mero bem-estar. “Não há dúvidas de que, além de tornar a viagem desconfortável, o excesso de passageiros significa que o veículo trafega acima da capacidade para a qual foi designado, tornando-o mais suscetível a acidentes. Devemos considerar, ademais, que os passageiros que viajam em pé, por não utilizarem o cinto de segurança, ficam ainda mais suscetíveis a lesões graves no caso de uma colisão. E sabemos que, infelizmente, não são raros os registros de acidentes envolvendo transportes coletivos intermunicipais”, explica.
Ele lembra ainda que o direito à saúde e à segurança do consumidor deve ser colocado como essencial na cadeia de fornecimento de produtos e serviços. “Um serviço ou produto que é oferecido à sociedade deve ostentar, tanto quanto for possível, precauções que visem guardar a incolumidade do público-alvo. É inaceitável que, nos dias atuais, os consumidores sejam expostos a riscos desnecessários, que nada mais são do que resultado da indiferença do particular para com as normas vigentes”, ressalta João Gualberto.
Na defesa, a empresa São Benedito Auto-Via alega que sempre respeita as normas de trânsito, tomando as devidas cautelas relacionadas à segurança dos usuários e empregados; que todos os motoristas são treinados para cumprir fielmente a legislação de trânsito e, por isso, jamais desobedeceriam ao regulamento; e que não opera com o número excessivo de passageiros, disponibilizando apenas a capacidade de poltronas disponíveis em total consonância com as determinações do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-CE).
Apesar disso, João Gualberto afirma que as fotos levadas pela consumidora que denunciou o problema confirmam que a empresa conduzia pessoas em pé. “Ademais, cumpre-nos informar que a São Benedito Auto-Via já foi autuada e multada em 2014 pelos mesmos dispositivos constantes neste Processo Administrativo, o que comprova os maus antecedentes da empresa ora Reclamada”.
Segundo o secretário-executivo do DECON em exercício, a iniciativa desta consumidora deverá ter impacto positivo na prestação de serviço pela São Benedito Auto-Via refletindo, inclusive, no serviço oferecido por outras empresas do ramo. Por isso, ele incentiva que os cidadãos denunciem aos órgãos competentes sempre que forem vítimas ou testemunhas de alguma violação de direitos. “As pessoas precisam ter mais proatividade no que diz respeito a lutar pelos direitos que lhes assistem. Só assim é possível melhorar não só a própria realidade, mas a de toda a população”, finaliza o promotor de Justiça João Gualberto.