O juiz da 3º Vara Federal, George Marmelstein Lima, julgou improcedente no último dia 30 ação ordinária com pedido liminar interposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) contra o Estado do Ceará em face de procedimento administrativo instaurado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Dessa forma, o procedimento instaurado pelo DECON para apurar o extravio de correspondências e mercadorias seguirá normalmente e os Correios devem pagar a multa aplicada.
Na decisão, o juiz federal George Marmelstein Lima ressalta a autonomia e a independência do órgão consumerista no tocante à fiscalização e o controle do mercado consumidor, sendo razoável e lícita as sanções aplicadas às instituições em decorrência de infrações e constata a inexistência de vícios no procedimento de apuração realizado pelo DECON. Além disso, o fundamento fático para a sanção de multa aplicada aos Correios pelo DECON, consiste na apuração de reclamações que revelam sucessivas ocorrências de extravio de correspondências e mercadorias, comprovadas através dos documentos que instruem o processo administrativo.
A ação interposta pelos Correios foi motivada pela instauração de procedimento administrativo para apurar reclamações de consumidores de que os Correios descumpririam prazos previamente estabelecidos para a entrega de encomendas e, em determinadas ocasiões, não entregariam os produtos. Diante das irregularidades, o órgão consumerista aplicou multa aos Correios no valor de 7.500 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará), o equivalente a R$ 27.705,00. Insatisfeita, a empresa apresentou recurso à Junta Recursal do DECON (JURDECON), que manteve a multa aplicada pelo órgão consumerista, e ingressou com ação ordinária com pedido de liminar na 3ª Vara da Justiça Federal para anular o processo administrativo.
O secretário-executivo do DECON em exercício, promotor de Justiça João Gualberto, explica que o extravio de encomendas configura falha grave na prestação do serviço, maculando o direito do consumidor no que diz respeito à eficiência, segurança e adequação dos serviços prestados pelos Correios. “O consumidor, a partir do momento que passa à fornecedora o bem que deseja postar, deixa de ter qualquer ingerência quanto aos cuidados nele despendidos, restando somente acreditar que será diligenciado pela empresa, tanto quanto for possível, para garantir que a incolumidade do produto seja guardada”.
Com a decisão, caso o pagamento da penalidade administrativa não seja efetuado, os Correios serão inscritos na Dívida Ativa do Estado.