Justiça nega pedido dos Correios e empresa deve pagar multa aplicada pelo DECON


Logo do DECONO juiz da 3º Vara Federal, George Marmelstein Lima, julgou improcedente no último dia 30 ação ordinária com pedido liminar interposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) contra o Estado do Ceará em face de procedimento administrativo instaurado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Dessa forma, o procedimento instaurado pelo DECON para apurar o extravio de correspondências e mercadorias seguirá normalmente e os Correios devem pagar a multa aplicada.

Na decisão, o juiz federal George Marmelstein Lima ressalta a autonomia e a independência do órgão consumerista no tocante à fiscalização e o controle do mercado consumidor, sendo razoável e lícita as sanções aplicadas às instituições em decorrência de infrações e constata a inexistência de vícios no procedimento de apuração realizado pelo DECON. Além disso, o fundamento fático para a sanção de multa aplicada aos Correios pelo DECON, consiste na apuração de reclamações que revelam sucessivas ocorrências de extravio de correspondências e mercadorias, comprovadas através dos documentos que instruem o processo administrativo.

A ação interposta pelos Correios foi motivada pela instauração de procedimento administrativo para apurar reclamações de consumidores de que os Correios descumpririam prazos previamente estabelecidos para a entrega de encomendas e, em determinadas ocasiões, não entregariam os produtos. Diante das irregularidades, o órgão consumerista aplicou multa aos Correios no valor de 7.500 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará), o equivalente a R$ 27.705,00. Insatisfeita, a empresa apresentou recurso à Junta Recursal do DECON (JURDECON), que manteve a multa aplicada pelo órgão consumerista, e ingressou com ação ordinária com pedido de liminar na 3ª Vara da Justiça Federal para anular o processo administrativo.

O secretário-executivo do DECON em exercício, promotor de Justiça João Gualberto, explica que o extravio de encomendas configura falha grave na prestação do serviço, maculando o direito do consumidor no que diz respeito à eficiência, segurança e adequação dos serviços prestados pelos Correios. “O consumidor, a partir do momento que passa à fornecedora o bem que deseja postar, deixa de ter qualquer ingerência quanto aos cuidados nele despendidos, restando somente acreditar que será diligenciado pela empresa, tanto quanto for possível, para garantir que a incolumidade do produto seja guardada”.

Com a decisão, caso o pagamento da penalidade administrativa não seja efetuado, os Correios serão inscritos na Dívida Ativa do Estado.

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