MPCE emite recomendação para Conselho Tutelar do município de Alto Santo


concurso1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Alto Santo, emitiu no dia 28 uma recomendação para o Conselho Tutelar do município para instruir, capacitar e orientar o trabalho dos conselheiros tutelares. O MPCE verificou que em algumas oportunidades os Conselhos Tutelares não estão lançando mão de todas as suas prerrogativas e atribuições legais.

A recomendação orienta, dentre outras coisas, que os conselheiros tutelares devem atender as crianças e os adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou ainda em razão de sua conduta. Devem, também, aplicar as medidas de proteção previstas no artigo 101, I a VII, do Estatuto Criança e do Adolescente (ECA), após confirmação da ameaça ou violação de seus direitos.

Além disso, eles devem aconselhar os pais ou os responsáveis pelos jovens com o objetivo de reordenar e fortalecer o ambiente familiar e eliminar as situações de risco para as crianças e os adolescentes, aplicando as medidas previstas ECA. Devem, ainda, encaminhar ao MPCE notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente e comunicar os crimes que, mesmo não tipificados no ECA, têm os jovens como vítimas.

O documento também orienta que o Conselho Tutelar represente ao MPCE para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural e promovam, se necessário, o afastamento jovem do convívio familiar, comunicando o fato ao MPCE, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

Antes do envio de qualquer comunicação ao MPCE ou ao Poder Judiciário, o Conselho Tutelar deve promover todas as diligências conforme as atribuições legais do órgão, notadamente a aplicação das medidas previstas no ECA, devendo ser produzidos e recolhidos todos os documentos e provas pertinentes ao caso.

As providências adotadas em cumprimento à recomendação deverão ser comunicadas ao MPCE no prazo de noventa dias a contar do seu recebimento.

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