O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Alto Santo, emitiu no dia 28 uma recomendação para o Conselho Tutelar do município para instruir, capacitar e orientar o trabalho dos conselheiros tutelares. O MPCE verificou que em algumas oportunidades os Conselhos Tutelares não estão lançando mão de todas as suas prerrogativas e atribuições legais.
A recomendação orienta, dentre outras coisas, que os conselheiros tutelares devem atender as crianças e os adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou ainda em razão de sua conduta. Devem, também, aplicar as medidas de proteção previstas no artigo 101, I a VII, do Estatuto Criança e do Adolescente (ECA), após confirmação da ameaça ou violação de seus direitos.
Além disso, eles devem aconselhar os pais ou os responsáveis pelos jovens com o objetivo de reordenar e fortalecer o ambiente familiar e eliminar as situações de risco para as crianças e os adolescentes, aplicando as medidas previstas ECA. Devem, ainda, encaminhar ao MPCE notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente e comunicar os crimes que, mesmo não tipificados no ECA, têm os jovens como vítimas.
O documento também orienta que o Conselho Tutelar represente ao MPCE para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural e promovam, se necessário, o afastamento jovem do convívio familiar, comunicando o fato ao MPCE, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Antes do envio de qualquer comunicação ao MPCE ou ao Poder Judiciário, o Conselho Tutelar deve promover todas as diligências conforme as atribuições legais do órgão, notadamente a aplicação das medidas previstas no ECA, devendo ser produzidos e recolhidos todos os documentos e provas pertinentes ao caso.
As providências adotadas em cumprimento à recomendação deverão ser comunicadas ao MPCE no prazo de noventa dias a contar do seu recebimento.