O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, emitiu, nesta sexta-feira (13/05), recomendação destinada ao prefeito, aos secretários e ao presidente da Câmara de Vereadores de Iracema para que os servidores efetivos, temporários, ocupantes de cargos em comissão e de cargos políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município não utilizem veículos e maquinários públicos em atividades particulares, sob pena de serem presos em flagrante delito pela prática do crime de peculato desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal. Responsável pelo documento, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz explica que a publicação da recomendação foi motivada por notícias de utilização indevida de veículos, carros-pipas e maquinários públicos para satisfação de interesses particulares no Município.
De acordo com Alan Moitinho Ferraz, o uso de veículos e maquinários públicos para fins particulares configura a prática do crime de peculato desvio, com pena que vai de dois a 12 anos de reclusão e multa. “Se o autor for o prefeito, configura-se crime de responsabilidade, tipificado no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Neste caso, a pena é de dois a 12 anos de reclusão, além da perda do cargo e da inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular”, explica o promotor de Justiça. Ele informa ainda que a omissão do superior hierárquico na fiscalização de notícias de irregularidades praticadas por seus servidores pode caracterizar crime de condescendência criminosa e/ou prevaricação.
Na recomendação, ele detalha alguns casos proibidos como a utilização de veículos oficiais nos fins de semana, feriados e fora do horário de funcionamento das repartições públicas, exceto em atividades em que o interesse público exija prestação do serviço público de forma ininterrupta ou em sistema de plantão e sobreaviso e para se locomover de casa para o trabalho e vice-versa e outros assuntos de interesse particular, como fazer compras, levar e buscar amigos ou familiares e filhos na escola, clube, festa, igreja etc; dos destinados ao uso exclusivo de transporte escolar para outros fins; e de carros pipas para abastecimento de propriedades particulares. O promotor de Justiça aponta ainda a permanência de veículos ou maquinários públicos em residências particulares, uma vez que tal conduta em hipótese alguma é permitida, ainda que em caso de plantão ou sobreaviso.
Além de recomendar a não utilização indevida de veículos e maquinários públicos em atividades particulares pelos servidores públicos, Alan Moitinho Ferraz orienta que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal da Iracema adotem medidas eficientes para dar publicidade à recomendação no âmbito de suas unidades administrativas e fiscalizem seu cumprimento, apurando, por meio de processo de sindicância, casos de descumprimento e comunicando ao Ministério Público a instauração do respectivo procedimento.
O promotor de Justiça recomenda ainda que os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município regulamentem, por decreto ou outro ato normativo, as hipóteses de cessão de veículos municipais em favor de particulares, o que deverá estar sempre restrito à necessidade de observância do interesse público primário; que condicionem toda e qualquer cessão de veículos públicos municipais, em favor de particulares, à prévia deliberação por autoridade municipal, mediante decisão devidamente fundamentada, na qual deverá ser especificamente mencionado o interesse público justificante da cessão; e que instituam um controle de retirada e devolução de veículos, com Relatório Diário de Veículos e Estrada de Rodagem, para que o motivo da viagem seja preenchido de forma completa, a fim de que conste todos os elementos que identifiquem o local e a razão do transporte.
“O desrespeito aos termos da recomendação poderá ensejar a prisão em flagrante dos envolvidos pela prática dos crimes citados, bem como o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade, com aplicação de pena de ressarcimento de dano aos cofres públicos e perda da função pública, entre outras”, finaliza o membro do MPCE na recomendação.