Consumidores com aparelhos elétricos danificados após apagão podem exigir ressarcimento


Logomarca do DECONO Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) informa aos cidadãos que possuem aparelhos elétricos ou eletrônicos danificados devido ao apagão ocorrido na madrugada do último domingo (26/06), em Fortaleza, a possibilidade de exigir ressarcimento dos danos junto à concessionária de energia elétrica.

De acordo com a secretária-executiva do órgão consumerista, Ann Celly Sampaio, caso o consumidor se sinta prejudicado e deseje reparação, deve registrar um Boletim de Ocorrência, ir à Companhia Energética do Ceará (Coelce), procurar o serviço de atendimento ao cliente e solicitar o reparo.

O direito ao conserto de equipamentos devido à falta de energia elétrica é garantido pela Resolução 499/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A responsabilidade objetiva estabelece que, independente da causa do apagão, cabe à concessionária ressarcir o consumidor. O mais importante é que a falha do eletrodoméstico tenha sido provocada pelo blackout”, informa Ann Celly.

Em caso de dificuldades, o consumidor pode entrar em contato com o DECON e formalizar uma reclamação pessoalmente, na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, ou denunciar através do telefone 0800-275-8001 ou no site www.decon.mpce.mp.br no link “Fale com o DECON”.

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