DECON e TJCE debatem propostas de convênios para dar celeridade às demandas consumeristas nos Juizados Especiais


Fortaleza, 18/03/2016 - Lançamento da campanha Mais Saneamento Menos Mosquito, pelo Ministério Público do estado do Caerá Foto: Edimar Soares/MP

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) e do Centro de Apoio Operacional Cível e do Consumidor (CAOCC), participou, nesta quarta-feira (15/06), de reunião do “Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará”, uma iniciativa do Comitê de Política de Priorização do 1º Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que é coordenado pela desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães. Representaram o MPCE na reunião, que foi realizada no Palácio da Justiça, a secretária-executiva do DECON e a coordenadora do CAOCC, respectivamente, promotoras de Justiça Ann Celly Sampaio e a Ângela Gondim Carneiro Chaves.

Na ocasião, foram discutidas duas propostas apresentadas pelo DECON à Presidência do TJCE: a celebração de dois convênios para que os termos de acordos homologados pelos promotores de Justiça sejam recebidos nos Juizados Especiais como título executivo extrajudicial e para que os consumidores sejam orientados a registrar as demandas inicialmente na plataforma Consumidor.gov.br, antes de ingressarem com uma ação em um Juizado Especial.

De acordo com a secretária-executiva do DECON, Ann Celly Sampaio, atualmente nem todos os magistrados dos Juizados Especiais aceitam os termos de acordos homologados pelos promotores de Justiça com atribuição para a Defesa do Consumidor como título executivo extrajudicial, o que significa que os consumidores, quando um acordo firmado no DECON ou em uma Promotoria de Justiça com atribuição para a Defesa do Consumidor não é cumprido, muitas vezes têm que abrir um processo judicial e passar por mais uma audiência de conciliação, que já fora realizada anteriormente, para poder ter seu direito garantido.

“Se os termos de acordos homologados por um promotor de Justiça com atribuição para a Defesa do Consumidor fossem aceitos por todos os juízes dos Juizados Especiais como título executivo extrajudicial, vários consumidores deixariam de ter que passar por mais uma audiência de conciliação e, consequentemente, esperar um bom tempo, até ter seus direitos assegurados. Além disso, os próprios juízes agilizariam o julgamento dos processos que estão sob sua responsabilidade, impactando positivamente na produtividade do Judiciário”, explica Ann Celly Sampaio.

Já o convênio que diz respeito ao portal Consumidor.gov.br pretende evitar a judicialização de demandas consumeristas que poderiam ser resolvidas na plataforma, que é um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo através da internet criado em 2014 pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e administrado no Ceará DECON. O Consumidor.gov.br tem uma média alta de resolutividade: 80% das reclamações registradas no site são resolvidas sem a necessidade de realização de uma audiência de conciliação. Através dele, o consumidor se comunica diretamente com as empresas participantes que se comprometeram em receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias, investindo esforços na resolução dos problemas relatados pelo consumidor.

“Quem ganha com esses convênios não é o DECON, mas os consumidores, que passam a ter seus direitos garantidos com mais celeridade, e o Judiciário, que vai ter uma diminuição tanto na demora para encerramento de processos como na quantidade de demandas”, ressalta a secretária-executiva do DECON.

Novos encontros deverão ser realizados para definir os termos dos convênios, que deverão ter suas versões finais apresentadas na próxima reunião do “Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará”, a ser realizada no dia 22 de julho.

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