O juiz André Luíz Parizio Maia Paiva determinou liminarmente na última quarta-feira (1º) a nulidade das nomeações de servidores do município de Araripe que possuem vínculo de parentesco com agentes políticos da cidade. Além disso, foi determinado que município, no prazo de dez dias, exonere ou rescinda os contratos dos servidores que estão em situação semelhante, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 a ser paga pelo município de Araripe, e de R$ 1.000,00 a ser paga pelo prefeito da cidade. A decisão atende pedido formulado pela Promotoria de Justiça da Comarca Araripe em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para combater a prática de nepotismo no município.
O MPCE instaurou Inquérito Civil Público para apurar irregularidades na contratação de servidores pelo município de Araripe e identificou a existência de funcionários em situação de nepotismo, caracterizado pela nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica. Foi identificada, ainda, a prática do nepotismo cruzado, que ocorre quando a contratação envolve vínculos de parentesco do agente nomeado com agentes públicos e políticos de outro poder no âmbito local de forma recíproca. Além de violar a Constituição Federal, a prática de nepotismo é vedada pala Súmula Vinculante número 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, o juiz reconheceu a existência de contratações irregulares e ressaltou a necessidade de restabelecer o padrão de moralidade e impessoalidade no município de Araripe. Além disso, destacou que a prática de nepotismo parece estar arraigada na cultura local. André Luíz Parizio Maia Paiva declarou a nulidade das nomeações de Manoel Alves Ribeiro Júnior, Maria Sueli Nunes de Alencar, Cláudia Cristina Freire Araújo, Higor Lima de Almeida, Maria Luiza Duarte Rodrigues Ramos, Antônia Alves de Brito, Felipe Eufroniso de Alencar Rodrigues, Antônia Jardenha da Silva Dantas, e Ana Patrícia de Alencar.
Foi determinada, ainda, a exoneração ou a rescisão dos contratos de Erivan de Alencar Costa, Elane de Alencar Costa, Mariza Paz, Maria Paz de Castro, Clarisse Paulino do Santos, Antônia Ciene Paulino dos Santos, Josefa Pereira, Climério de Castro Alencar. Além de Cláudio, chefe da guarda civil municipal e filho do secretário de infraestrutura; Júnior, que possui cargo comissionado na Secretaria de Saúde e é esposo da secretária da mesma pasta; a filha do vereador Francisco de Oliveira Ferreira; e a irmã do mesmo vereador.