O juiz da Comarca Vinculada de Granjeiro, Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, determinou na última quarta-feira (8) o imediato afastamento de Raimundo Calisto de Brito das funções de vereador e de presidente da Câmara Municipal de Granjeiro pelo prazo de 180 dias. Além disso, foi determinada a quebra do sigilo bancário e a indisponibilidade dos bens até o montante de R$ 38.228,00 de Raimundo Calisto e Izabel Cristina Calixto de Brito. A decisão atente pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em Ação Civil Pública (ACP) de Improbidade Administrativa.
O MPCE, por meio dos promotores de Justiça José Silderlandio do Nascimento e Rangel Bento Araruna, ajuizou no dia 31 de maio de 2016 uma ACP em desfavor de Raimundo Calisto de Brito e Izabel Cristina Calixto de Brito. Raimundo Calisto é presidente da Câmara Municipal de Granjeiro desde 2013 e foi responsável por realizar pagamentos ilícitos de 2013 até fevereiro de 2015 à sua filha Izabel Cristina Calixto de Brito, que ocuparia cargo público na Câmara Municipal com carga horária de quarenta horas semanais, mas não prestaria qualquer serviço ao órgão. Izabel Cristina Calixto de Brito também ocuparia cargo comissionado na Secretaria Municipal de Assistência Social nos anos de 2013 e 2014, com carga horária de quarenta horas semanais sem efetivamente trabalhar, sendo igualmente “servidora fantasma”.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o MPCE angariou provas consistentes de que, além de não poder trabalhar nos dois órgãos ao mesmo tempo por lhe ser exigível uma jornada de 16 horas diárias, a requerida não cumpria carga horária alguma, já que cursava Ciências Contábeis na unidade Vila Maria da Uninove, no estado de São Paulo, desde o ano 2014. A universidade paulista enviou ao MPCE os registros eletrônico de entrada e saída da aluna da universidade para comprovar a frequência escolar. Mesmo assim, Izabel Cristina Calixto de Brito recebia os proventos de ambos os cargos para os quais foi nomeada no município de Granjeiro. “Sinceramente, creio que não possa um pai alegar que ignorasse os vínculos empregatícios de sua própria filha e, mais ainda, que esta estudasse em São Paulo no período em que deveria trabalhar no interior do Ceará”, acrescentou.
Extraiu-se ainda da investigação indícios de que o presidente da Câmara Municipal falsificou folhas de pontos com a finalidade de dar a aparência de que sua filha efetivamente trabalhava na Câmara Municipal. Após a descoberta da ilicitude pelo MPCE, as folhas de ponto da Câmara Municipal passaram a constar a informação de que sua filha estaria de licença sem remuneração desde março de 2015. A servidora fantasma recebeu indevidamente da Câmara Municipal e da Secretaria de Assistência Social a quantia R$ 38.228,00, nos anos de 2013, 2014 e 2015.
Na ACP, o MPCE requer a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.