O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou nesta segunda-feira (06/06) uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Juazeiro do Norte, Manoel Raimundo de Santana Neto, o empresário Sílvio Rui Costa Almeida, a empresa Sílvio Rui Empreendimentos Imobiliários LTDA e o juiz aposentado Demétrio de Sousa Pereira, acusados de cometer fraudes e causar prejuízos ao município de Juazeiro do Norte em mais de R$ 3 milhões. A ação, assinada pelos promotores de Justiça Aureliano Rebouças Júnior, Francisco das Chagas da Silva e José Silderlandio do Nascimento, investiga uma permuta de imóveis realizada no município.
O MPCE instaurou Inquérito Civil Público e constatou que o ex-prefeito Manoel Raimundo de Santana Neto e o empresário Sílvio Rui Costa Almeida realizaram em julho de 2011 uma permuta de imóveis, entre bens do município, áreas verdes e áreas institucionais dos loteamentos Califórnia, Jardim Gonzaga e Lagoa Ville, no total de 60.077,72m², avaliados em R$ 3.699.322,56, por uma área de terra no Sítio Chumbada registrado em nome da empresa Silvio Rui Empreendimentos Imobiliários LTDA, avaliada em R$15 mil, gerando prejuízo ao erário.
Além de violar a legislação que proíbe a doação ou a permuta das áreas verdes e institucionais do município que são destinadas à preservação do meio ambiente e à construção de praças, ginásio de esportes, escolas, postos de saúde, o ex-prefeito justificou a edição da lei autorizativa da permuta (3.821/2011) alegando que a área de terras do Sítio Chumbada seria adquirida para construir casas populares. Os promotores de Justiça ressaltam que não foi construída nenhuma unidade residencial para a população carente, deixando claro o ajuste fraudulento foi realizado para dilapidar o patrimônio público e para favorecer o enriquecimento ilícito dos envolvidos. “Chama a atenção que o Sítio Chumbada, envolvido na permuta, foi adquirido pela empresa Sílvio Rui Empreendimentos Imobiliários LTDA dias antes da aprovação da lei”, acrescentam.
De acordo com o que foi apurado pelo MPCE, o juiz à época dos fatos, Demétrio de Sousa Pereira, participou da transação descumprindo deveres funcionais, conforme relatório da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), revogando, nas férias do juiz titular, a decisão que havia suspendido os efeitos da permuta nos autos de ação popular, determinando e concretizando o ato com a lavratura da escritura pública de permuta em julho de 2011. O TJCE apurou a conduta do magistrado em alguns processos e aplicou a ele penalidade de aposentadoria. Além disso, encaminhou cópia do procedimento administrativo disciplinar ao MPCE para adoção das providências cabíveis.
Na ação, o MPCE constatou que a conduta dos envolvidos configura ato de improbidade administrativa previstos na lei Nº 8.429/92, pois causa enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da administração pública. O órgão pede a quebra do sigilo bancário e fiscal e a indisponibilidade de bens dos envolvidos, bem como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano causado, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, bem como a perda do cargo com a consequente cassação dos proventos da aposentadoria do magistrado aposentado Demétrio de Souza Pereira.