MPCE desenvolve projeto em parceria com a Prefeitura Municipal de Barreira para combater a evasão escolar


Alunos em sala de aulaO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Barreira, iniciou, em março deste ano, a implantação de um projeto que tem por objetivo evitar a evasão escolar no município. O “Fora da escola não pode”, desenvolvido em parceria com a Prefeitura, obteve êxito de 90% em maio, primeiro mês em que o acompanhamento foi efetivado: de 31 alunos que não estavam comparecendo à escola, 28 retornaram.

No “Fora da escola não pode”, os professores comunicam os diretores das escolas quando um aluno falta aula por três dias consecutivos ou sete dias alternados. Os diretores entram em contato com a família do estudante para saber o motivo da ausência e, quando ele não retorna, o Conselho Tutelar é informado para que seja realizada uma visita à casa do aluno. Nesta ocasião, é firmado um Termo de Compromisso que estabelece um prazo para que a criança ou o adolescente retorne à escola. Por fim, caso o prazo do Termo de Compromisso não seja obedecido, a Promotoria de Justiça é comunicada para que sejam instaurados procedimentos, a depender do caso.

“Temos conhecimento de que os principais motivos que levam ao abandono da escola em Barreira são o trabalho infantil, a gravidez e o uso de drogas. Assim, dependendo do motivo que levou o afastamento do estudante, podemos adotar alguma providência. No caso de ser um adolescente usuário de drogas, por exemplo, podemos pode pedir medidas protetivas, como solicitar internação para tratamento ou acompanhamento de um psicológico” explica a promotora de Justiça da Comarca de Barreira e idealizadora do projeto, Lia Vasconcelos.

Para o sucesso da iniciativa, foram realizadas diversas reuniões com os secretários de Assistência Social, Saúde e Educação, além dos conselheiros tutelares e dos diretores de escolas públicas do Município. O projeto é baseado em uma iniciativa do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), onde se chama “Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente” (FICAI).

Lia Vasconcelos afirma que o objetivo do “Fora da escola não pode” é promover o acompanhamento e atendimento individualizado do aluno. De acordo com ela, às vezes é necessário apenas adequar a situação do estudante: “Tivemos o caso de um adolescente de 16 anos que deixou de frequentar a escola porque estava em uma série em que a faixa etária era de 11 anos. Com o acompanhamento que fizemos, o encaminhamos para uma instituição de Educação de Jovens e Adultos (EJA) para que ele finalizasse os estudos. Quando um aluno deixa de ir à escola e percebe o interesse de que retorne, ele se sente valorizado, há um senso de pertencimento que é importante para garantir o direito de crianças e adolescentes à educação”, finaliza.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br