MPCE e MPF/CE propõem ação contra Estado do Ceará e União para reprimir comercialização de sangue pelo Hemoce


Logomarca do MPCEO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizaram, nesta terça-feira (28/07), Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Ceará e a União Federal com o objetivo de evitar a comercialização de sangue e hemocomponentes pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce). De autoria da promotora de Justiça de Defesa da Saúde Pública Isabel Pôrto e do procurador da República Oscar Costa Filho, a ação foi movida com base em inquérito civil instaurado em 2015 para apurar irregularidades relacionadas à prática de fornecimento de sangue a hospitais e planos de saúde privados.

De acordo com a ação, foi comprovado que diversas solicitações de sangue e hemocomponentes realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não foram efetivadas e que, apesar disso, mesmo sem dar conta do fornecimento da rede pública de saúde, que deve ser atendida prioritariamente, a rede privada era abastecida pelo Hemoce a partir de um suposto excedente. “Entre os hospitais atendidos pelo Hemoce estão, hoje, unidades de saúde vinculadas à Unimed e o Monte Klinikum, por exemplo”, cita Oscar Costa Filho.

A Política Nacional de Sangue e Hemoderivados considera, porém, que a destinação de material para a rede privada deve acontecer apenas quando há de excedente de matéria-prima, caso haja estoque mínimo de segurança na rede SUS, o que inclui todos os Hemocentros do país, e que não pode haver comercialização.

“Em verdade, o HEMOCE está a fazer da exceção legal uma regra, a partir do momento em que formaliza inúmeros contratos com a iniciativa privada, de forma a deturpar a ratio legis e afugentar até mesmo a iniciativa privada que não consegue competir com a hemorrede estadual, que só está autorizada a ser ressarcida pelos custos dos insumos fornecidos”, informam os membros do MPCE, promotora de Justiça Isabel Pôrto, e do MPF/CE, procurador da República Oscar Costa Filho, na petição inicial.

Na ação, o MPCE requer, em caráter de urgência, condicionar a prestação de serviços de hemoterapia pelo Hemoce para instituições privadas nos seguintes casos excepcionais: quando a rede assistencial do SUS não possuir demanda para hemocomponentes; em situação de emergência, calamidade ou necessidade imprescindível; quando houver a necessidade de sangue ou hemocomponente raro.

Além disso, o procurador da República Oscar Costa Filho pede que a União, através do Ministério da Saúde, implemente procedimento para assegurar que o excedente de sangue e hemocomponentes do Hemoce seja encaminhado para outros centros da rede pública resguardando o caráter de não-comercialização dos materiais.

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