O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Caririaçu, propôs, no dia 24 de maio, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Caririaçu para suspender os pagamentos do Programa de Transferência de Renda denominado “Bolsa do Povo”. A Promotoria de Justiça instaurou Procedimento Preparatório em janeiro deste ano para apurar a regularidade ou não do programa, através do qual o Município transfere a quantia de R$ 77,00 para famílias de baixa renda.
Na petição inicial, os promotores de Justiça José Silderlandio do Nascimento e Aureliano Rebouças Júnior, informam que o Município de Caririaçu instituiu o Programa “Bolsa do Povo”, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades, no dia 30 de dezembro de 2013, através da Lei Municipal nº 575/2013, mas ele não foi implementado no exercício de 2014.
No dia 30 de novembro de 2015, o Poder Legislativo aprovou a Lei Municipal nº 632/2015 que alterou a Lei Municipal nº 575/2013, Lei instituidora do “Bolsa do Povo”, e o lançamento do programa pela administração municipal de Caririaçu ocorreu no dia 08 de dezembro. Entre as previsões da Lei 632/2015, o Chefe do Poder Executivo Municipal foi autorizado a abrir ao Orçamento vigente (2015) e ao Orçamento do exercício financeiro (2016), Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.250,00 no exercício financeiro de 2015 e de R$ 231.000,00 no exercício financeiro de 2016.
“Sucede que uma Lei de Crédito Adicional Especial não poderia permitir o início do Programa Bolsa do Povo, tendo-se em vista vedação constitucional, ainda mais no imoral contexto de que mencionado programa instituído por Lei Municipal nº 575/2013, de 30 de dezembro de 2013, somente foi efetivamente implementando com o pagamento do benefício em 23 de dezembro de 2015 (aproximadamente dois anos após a lei instituidora), às vésperas do término do ano de 2015, com a intenção manifesta da administração municipal de procurar burlar a vedação normativa de início de execução orçamentária do programa de transferência de renda em ano eleitoral, programa implementado em evidente finalidade eleitoreira”, explicam os promotores de Justiça José Silderlandio do Nascimento e Aureliano Rebouças Júnior.
Na petição inicial, os membros do MPCE noticiam que constam nos autos Cheques Públicos referentes ao pagamento do benefício Programa Bolsa do Povo e, em alguns deles, foi omitida parcialmente a data do ano de emissão do documento. Além disso, eles ressaltaram que, da competência de janeiro de 2016 para fevereiro de 2016, ocorreu o aumento da despesa com o Programa “Bolsa do Povo” em aproximadamente R$ 10.000,00 e, ainda, que houve aumento da despesa com o Programa Bolsa do Povo à medida em que se aproxima o período eleitoral: a execução orçamentária começou no dia 23 de dezembro de 2015 com o pagamento de 300 pessoas e, no dia 29 de março de 2016, já eram 542 beneficiários do programa.
“Pontue-se que a conduta do Prefeito Municipal de Caririaçu poderá inclusive se amoldar a ato de improbidade administrativa, que será objeto de investigação própria. Ressalte-se ainda que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará decidiu recentemente que a inobservância das regras orçamentárias configuram inclusive ato de improbidade administrativa”, acrescentam os promotores de Justiça.